A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que responsabiliza as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente pela lavagem dos uniformes fornecidos aos funcionários. As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes ou contratar serviços de terceiros.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bacelar (PV-BA), ao Projeto de Lei 323/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA). “Nós estamos aqui disciplinando as empresas que usam produtos nocivos à saúde. Nós vamos permitir que, com o uso de um produto nocivo à saúde, um empregado leve o uniforme para casa para contaminar sua família?”, questionou o relator.
O substitutivo inclui as medidas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), enquanto a proposta original propõe uma nova lei sobre o tema. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.
Normas
Pela proposta aprovada, serão considerados produtos nocivos à saúde dos trabalhadores os definidos nas normas de segurança e saúde no trabalho. Serão considerados nocivos ao meio ambiente, por sua vez, todos os produtos que como resultado da lavagem dos uniformes criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas, por contrariarem a legislação em vigor.
As empresas que deixarem de cumprir o estabelecido ficarão sujeitas a penalidades, que serão definidas em regulamento posterior, e a responsabilidade pela fiscalização será do Poder Executivo por meio de seus órgãos competentes.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/989865-ccj-aprova-obrigacao-de-empresa-lavar-uniformes-sujeitos-a-contaminacao/