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Comissão aprova compensação de débitos com a Receita para firmas em recuperação judicial

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vitor Lippi: manter restrições prejudicaria ainda mais empresas em situação difícil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1130/23, que permite que as empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência utilizem créditos derivados de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar débitos com Receita Federal do Brasil.

O relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele apresentou emenda para enquadrar na futura lei também as situações decorrentes da eventual dissolução da sociedade empresarial, que pode acontecer por razões diversas e não apenas por declaração de falência.

“O objetivo central da recuperação judicial é a preservação da pessoa jurídica, de maneira que manter restrições à compensação de prejuízos fiscais anteriores prejudicaria a recuperação da empresa que, no futuro, poderia voltar a contribuir com o Fisco por meio da obtenção de resultados robustos”, disse Vitor Lippi.

O texto insere dispositivos na Lei 9.065/95. Atualmente, essa norma possibilita que, para as empresas em atividade normal, o prejuízo fiscal acumulado poderá ser compensado em até 30% a cada exercício financeiro, reduzindo assim o total de Imposto de Renda e CSLL a recolher.

“Essa ‘trava dos 30%’, como ficou conhecida, tem o pressuposto de prolongar no tempo, sem suprimir, a compensação do prejuízo fiscal”, afirmou o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN). “Constitui uma estratégia de suavização [e não eliminação] da trajetória de compensação de tributos para o Estado.”

O projeto elimina a regra dos 30% para empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. “Quando a firma simplesmente vai à falência e sai do mercado, embora possuindo créditos para compensar suas obrigações com o Fisco, a restrição hoje existente se transforma em expropriação”, disse João Maia.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/989686-comissao-aprova-compensacao-de-debitos-com-a-receita-para-firmas-em-recuperacao-judicial/

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