O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que um dos principais pontos que travaram as tentativas de reforma anteriores foi solucionado agora. Ele apresentou um substitutivo com a criação de dois fundos, com aportes da União, para compensar perdas estaduais com as mudanças no sistema. “No passado, este foi o grande impeditivo da reforma tributária andar. Então, queremos consignar como um fato muito relevante nós termos a demonstração concreta de incluir na emenda o aporte de recursos da União para o FDR”, disse.
Ribeiro disse que o Fundo de Desenvolvimento Regional vai compensar o fim da guerra fiscal. Com a criação do novo imposto sobre valor agregado, que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, os estados perdem a possibilidade de reduzir alíquotas de ICMS para atrair investimentos. Isso porque o tributo será cobrado no local de consumo e não no de origem dos produtos e serviços. O Fundo terá então aportes de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Mas os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.
Também será criado outro fundo para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028.
Aguinaldo Ribeiro explicou que o novo tributo será dividido em um Imposto sobre Bens e Serviços gerido pelos estados e municípios e uma Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Os dois terão, no máximo, três alíquotas: a padrão, uma reduzida em 50% para alguns bens e serviços (transportes, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais) e uma alíquota zero (medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física). Mas os percentuais serão discutidos na lei complementar.
Os novos tributos serão não cumulativos; ou seja, o imposto pago em uma fase da produção será descontado na fase posterior. O texto também prevê a devolução de imposto por cashback, mas também com regulamentação posterior.
Segundo o relator, serão duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo poderia gerar perdas para estados “produtores”.
“Havia um debate de vários estados querendo antecipar. Outros, querendo mais longo que esse período. Chegamos a receber proposta de 60 anos de transição federativa. Então achamos por bem manter no substitutivo os 50 anos enquanto não há um consenso. Acho que avançamos bastante”, afirmou.
A reforma mantém a criação de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos e serviços que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente. E serão mantidos nas regras atuais o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. Caso as modificações na tributação do consumo aumentem a arrecadação geral, um dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.
O substitutivo confirma mudanças nos impostos sobre patrimônio (IPTU, IPVA e ITCMD) e determina um prazo de 180 dias após a promulgação da emenda constitucional para que seja enviada a segunda fase da reforma. Nesta fase, seria discutida a tributação da renda. O resultado das mudanças poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre folha de salários e até mesmo sobre o consumo.
Tanto Aguinaldo Ribeiro quanto o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disseram que o substitutivo é preliminar e ainda será ajustado até o momento da votação em julho.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/974449-para-viabilizar-reforma-truibutaria-uniao-aceita-colocar-recursos-em-fundos-de-compensacao-de-perdas-estaduais/