O governo Lula aposta na mediação do TCU para a retomada de obras no setor de infraestrutura, que estimulem o crescimento da economia. A secretaria criada recentemente pelo presidente do tribunal, Bruno Dantas, para mediar controvérsias entre poder público e iniciativa privada vem sendo acionada por órgãos do governo na tentativa de destravar investimentos e também de cortar gastos considerados desnecessários.
Foram instaurados processos para mediação de conflitos nos setores de ferrovias, aeroportos e energia elétrica. Casos envolvendo rodovias devem ser protocolados em breve. São oito trechos rodoviários federais que se encontram sem solução, com processos parados nas agências reguladoras.
A expectativa é que acordo viabilize a atualização dos contratos para a retomada de investimentos. Na reunião do plenário do TCU, ontem, foi aprovado o primeiro processo de relicitação de rodovias federais. O modelo, referente a uma nova concessão da BR-040, envolvendo trechos que ligam Minas Gerais ao Rio de Janeiro. O modelo poderá ser aplicado pelo governo nas próximas relicitações rodoviárias.
O instrumento é utilizado quando a concessionária decide devolver um ativo à União, que, então, organiza um novo leilão. Nesse processo, contudo, o governo precisa acertar quanto irá pagar de indenização por investimentos não amortizados à empresa que está deixando a operação – etapa que adiciona um fator de complicação à velocidade dos novos certames.
Além do caso julgado ontem, encontram-se na fila mais duas concessões, leiloadas nos mandatos de Lula e Dilma Rousseff, estão na fila. Trata-se da BR-163, em Mato Grosso do Sul; o bloco que reúne trechos das BRs 060, 153 e 262, no Distrito Federal e nos estados de Minas e Goiás e Autopista Fluminense (BR101/RJ).
O projeto aprovado pelo TCU ontem engloba o sistema rodoviário das BR-040/RJ/MG e BR495/RJ, com previsão de atrair mais de R$ 9 bilhões em investimentos num contrato de 30 anos. Parte dos trechos resulta de contrato com a Concer, entre Rio e Juiz de Fora (MG), já vencido, mas é mantido por força de liminar obtida na Justiça.
Outra parte decorre da devolução de trecho administrado pela Invepar, que acionou a relicitação da via entre Brasília (DF) e Juiz de Fora. Foi a primeira concessionária de rodovia a pedir a devolução do ativo, em 2019, conforme estabelece a Lei 13.448/17, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, derivada de uma medida provisória baixada pelo governo.
Relator do caso no TCU, o ministro Jorge Oliveira impôs determinações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá de seguir antes de realizar novo leilão. Seguido pelos demais colegas, o voto determina que a agência corrija questões no cálculo do montante associado ao excedente tarifário, que será subtraído do valor da indenização paga à operação atual.
A concessionária VIA40 continua cobrando tarifas de pedágio sem executar obras previstas no contrato de concessão, conforme estabelece a Lei 13.448. As obrigações se resumem à manutenção das condições de trafegabilidade da rodovia.