O Projeto de Lei 98/23, do deputado Marangoni (União-SP), estabelece que as políticas urbana e ambiental devem respeitar o direito adquirido de proprietários de empreendimentos sujeitos a licenciamento. O objetivo é evitar que novas normas mais restritivas prejudiquem pessoas que tenham cumprido todas as exigências vigentes no momento do licenciamento.
“É fundamental que as exigências ambientais e urbanísticas sejam compatibilizadas com a segurança jurídica, essencial ao desenvolvimento econômico. Isso não significa que medidas necessárias à preservação do interesse público não possam ser tomadas. Apenas assegura ao titular do direito adquirido uma indenização justa pelo prejuízo suportado”, disse Marangoni.
O projeto altera quatro leis, incluindo o Estatuto da Cidade e o Código Florestal, e prevê ainda que:
- a Política Nacional do Meio Ambiente deve garantir a segurança jurídica na construção e funcionamento de estabelecimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
- novas regras urbanísticas que limitam o direito de propriedade deverão ser objeto de consulta prévia a órgãos ambientais, de proteção do patrimônio cultural e de gestão de redes de infraestrutura;
- as Áreas de Preservação Permanente (APAs) urbanas serão fixadas pelo plano diretor, após consulta aos órgãos ambientais e de gestão de recursos hídricos.
Prazo
O projeto determina também que, na ausência de disposição em contrário, serão de 60 dias os prazos para a expedição das diretrizes de urbanização de projetos de loteamento e de análise de projetos de parcelamento ou edificação.
Será igualmente de 60 dias o prazo para vistoria e expedição do termo de verificação de obras em loteamentos. Uma vez expedido, esse termo institui direito de propriedade sobre a área, incorporando ao lote o direito de construir.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/950917-projeto-assegura-direito-adquirido-em-empreendimentos-sujeitos-a-licenciamento/