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Polícia Federal executa nova fase de operação para prender participantes vandalismo

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A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (14) nova operação contra para deter vândalos que participaram dos atos na Esplanada dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

A operação de hoje tenta cumprir oito mandados de prisão preventiva e 13 de busca e apreensão, todos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal. Os alvos estão em Goiás, Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo.

A PF trabalha com quatro linhas de investigação. Além de financiadores e daqueles que participaram da depredação ao patrimônio pública, os investigadores buscam os autores intelectuais. Outra linha de apuração é para identificar autoridades que se omitiram diante das ameaças de invasão às sedes do Executivo, Judiciário e Legislativo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça que converta uma ação cautelar que bloqueou bens de suspeitos de financiar os atos de 8 de janeiro em processo que garanta a condenação definitiva de ressarcimento aos cofres públicos.

Os valores desse ressarcimento são de R$ 20,7 milhões, calculados com base nos prejuízos apontados por STF, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado. O pedido da AGU também retifica o número de pessoas e de empresas que tiveram os seus bens bloqueados inicialmente. Passaram de 52 pessoas físicas e sete pessoas jurídicas para 54 pessoas físicas e cinco pessoas jurídicas (três empresas, uma associação e um sindicato).

O Tribunal Superior Eleitoral deve decidir amanhã, quarta-feira, se mantém a minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, nos autos de investigação que pode levar Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade.

O documento foi anexado à ação que mira o ex-presidente pelos ataques ao sistema eleitoral em reunião com embaixadores no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado. Bolsonaro recorreu, mas o corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, negou e submeteu sua decisão a referendo do plenário, composto por ele e outros seis ministros.

A tendência é que a decisão do corregedor seja referendada, a exemplo de anteriores envolvendo apurações sobre a campanha presidencial.

 

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