A L'Arca, uma empresa de crédito que tem autorização do governo federal para oferecer empréstimos consignados a militares das Forças Armadas, tem sido questionada na Justiça por supostamente fazer venda casada, o que é proibido por lei e pela jurispurdência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A venda casada aconteceria no ato da assinatura do contrato de empréstimo consignado junto à L'Arca. Segundo processos analisados por O Brasilianista e fontes ouvidas sob condição de anonimato, o acordo para contratação do valor junto à empresa prevê a assinatura de um clube de vantagens.
Esse clube de vantagens é chamado de Clube L'Arca, que segundo a própria empresa, oferece diversos benefícios e serviços, como consultas médicas. A companhia nega que haja obrigação de contratação conjunta do empréstimo consignado e do serviço adicional.
Porém, a Justiça entende diferente. Uma condenação imposta pelo 3º Juizado Especial de Boa Vista (RR) em julho deste ano reconheceu a existência de venda casada e obrigou a L'Arca a pagar pouco mais de 3 mil reais.
Esse valor compreendeu uma cobrança de pouco mais de R$ 600, feita pela L'Arca num empréstimo de pouco mais de R$ 5 mil e registrada como adesão ao clube de vantages da empresa, e danos morais devido à conduta da companhia.
De acordo com a L'Arca, processos como o citado acima representam uma parcela ínfima do total de empréstimos consignados tomados juntos à empresa por servidores públicos das forças armadas.
L'Arca
A L'Arca atua como Correspondente no País da QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e recebeu, em dezembro de 2025, aporte de R$ 143,34 milhões do Itaú justamente para oferecer crédito consignado.
Além disso, a L'Arca tem como parceiras, ou prestadoras de serviço, a Celcoin, a Vert e o Oliveira Trust.
A Celcoin é responsável pela bancarização dos empréstimos, ou seja, oferece a estrutura que liga a L'Arca ao mercado bancário — exigência intransponível para oferecimento de c´redito consignado.
A Vert administra os fundos de investimento (FIDCs) da L'Arca que são usados para abrigar e aplicar o dinheiro cedido a interessados em crédito consignado.
Já o Oliveira Trust cuida da parte regulatória relacionada ao negócio da L'Arca, ou seja, é o responsável por fiscalizar as atividades e, eventuamente, prestar contas.
Outro Lado
O Brasilianista procurou, na segunda-feira (28), todos os citados nesta notícia. Apenas L'Arca e Itaú responderam (confira abaixo). O espaço segue aberto para manifestações.
O Itaú afirmou que "não participa da originação, da oferta, da venda ou do atendimento dos produtos da empresa Larca". O banco disse ainda que "não tem qualquer ingerência sobre a gestão da companhia ou sobre suas práticas comerciais".
A L'Arca afirmou que informa, "e em mais de um momento da contratação", sobre a liberdade do cliente em assinar, ou não, o Clube L'Arca.
"No momento da oferta, os correspondentes informam ao cliente que o empréstimo consignado e o Clube Larca são produtos distintos e que a adesão ao clube, se desejada, é formalizada em termo próprio e apartado. Essa é a orientação expressa da Larca a todos os seus parceiros comerciais: a autonomia entre os produtos e a total liberdade do consumidor de contratar ou não o clube.
Após a venda, a Larca realiza uma confirmação por vídeo com o cliente, na qual ele é questionado expressamente se está ciente da adesão ao Clube Larca. Nessa etapa, o cliente é orientado a procurar a área de vendas para esclarecer qualquer dúvida sobre os valores. As operações só são liberadas depois dessa confirmação de todas as condições.
O cliente conta, ainda, com o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor e no próprio contrato. Por se tratar de crédito consignado, com averbação junto ao órgão pagador, o cancelamento segue procedimento próprio, orientado pelos canais de atendimento, com a devolução integral do valor recebido e a baixa da averbação.
Os contratos são separados. O Clube Larca possui Termo de Adesão próprio, com identificação, valor, benefícios, vigência e forma de pagamento distintos dos da operação de crédito, assinado de forma independente pelo cliente. O clube é ofertado pela Larca Promotora de Vendas, e não pela instituição que concede o crédito.
A cédula de crédito bancário, tanto nas operações com instituição financeira parceira quanto nas operações da própria Larca, não inclui o clube. Ela apenas o menciona para declarar expressamente ao consumidor que o clube é um serviço opcional e autônomo, contratado por instrumento próprio, e que a adesão não é requisito, condição nem vantagem para a concessão do crédito, podendo ser recusada sem qualquer prejuízo.
Essa menção tem finalidade exclusivamente informativa, em cumprimento ao dever de transparência previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Ela dá ao cliente, no próprio documento do crédito, a garantia por escrito de que as duas contratações são independentes.
Além da cédula de crédito e do termo de adesão apartado, o cliente recebe e assina ainda um terceiro documento, com o resumo da contratação. Esse extrato apresenta, de forma separada e discriminada, o valor total do empréstimo, o valor do clube de benefícios e o valor do crédito a ser liberado, além dos canais de atendimento para qualquer dúvida. Assim, antes da liberação, o cliente tem diante de si, em documento próprio, todos os valores envolvidos em cada contratação.
A Larca respeita a jurisprudência e compartilha do mesmo objetivo do Código de Defesa do Consumidor: proteger a liberdade de escolha do consumidor. O que a lei proíbe, no art. 39, I, do CDC, é condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, seja por imposição expressa, seja por meios indiretos que retirem do consumidor a possibilidade real de recusar. Por isso, a falha de informação também importa, e é exatamente por isso que o Clube Larca é ofertado como produto autônomo, com termo próprio, extrato discriminado dos valores, informação expressa sobre sua facultatividade e confirmação com o cliente antes da liberação da operação.
A lei não proíbe, contudo, a oferta de produtos complementares no mesmo atendimento, desde que sejam autônomos, devidamente informados e livremente recusáveis. Se a simples oferta simultânea fosse considerada venda casada, praticamente todo serviço oferecido junto de outra contratação seria ilícito, o que não é o sentido da norma e prejudicaria o próprio consumidor. A proteção do consumidor e a viabilidade da concessão de crédito precisam caminhar juntas: o crédito consignado tem papel fundamental na economia e na organização financeira das famílias de renda média e baixa, que são as maiores usuárias desse produto.
Devoluções e demandas judiciais: A Larca realiza, de forma amigável, a devolução de valores quando há solicitação efetiva do cliente pelo SAC. Cada caso é analisado individualmente, respeitando as condições do termo de adesão e as regras do Código de Defesa do Consumidor. Conforme já informado recentemente à imprensa, a empresa realiza mais de 5 mil novas contratações de crédito consignado por mês, cerca de 60 mil operações por ano. As ações judiciais que tratam de descontos em operações de crédito consignado representam aproximadamente 0,01% desse volume anual, e há decisões judiciais reconhecendo a regularidade da contratação. Nos casos em que houve condenação, a Larca cumpriu integral e voluntariamente as decisões, com o pagamento dos valores e da indenização fixada, sem que o consumidor precisasse percorrer um longo caminho judicial para receber.
A empresa acompanha permanentemente as reclamações e demandas recebidas e utiliza essas informações para aprimorar continuamente seus processos de contratação e atendimento."

