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Entrevistas

Entenda como decisão da Justiça de SP pode favorecer transporte clandestino

Liminar suspendeu a eficácia de pontos centrais da Resolução ANTT 6.074/2025

Transporte
Especialista dá dicas para você se proteger e não cair em golpes de transportes clandestinos (Foto: Magnific)

No dia 18 de agosto, era previsto entrar em vigor questões fundamentais da Resolução ANTT nº 6.074/2025, que tinham por objetivo reforçar a fiscalização e o combate às práticas do transporte clandestino intermediado por plataformas digitais. 

Contudo, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo optou, a pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC), por desconsiderar pontos centrais da norma, permitindo que parte da resolução estabelecida pela agência fique temporariamente sem efeito.

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Para explicar o impacto da decisão no transporte e para os passageiros, O Brasilianista falou com exclusividade com Letícia Pineschi, diretora-geral da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros).

O crescimento das plataformas digitais aumentou o problema do transporte clandestino ou apenas tornou mais fácil localizar e contratar um serviço que já existia?

As plataformas deram escala a um problema que já existia. O transporte clandestino não nasceu com os aplicativos, mas a tecnologia ampliou enormemente sua capacidade de divulgação, comercialização e alcance. Hoje, uma operação irregular pode ser apresentada ao consumidor com a mesma aparência de formalidade de um serviço autorizado, e esse é um dos pontos que mais nos preocupam. Para o passageiro, muitas vezes é difícil perceber quem efetivamente realizará a viagem e se aquela empresa e aquele veículo estão autorizados pela ANTT para prestar aquele serviço.

Na prática, o que muda para a fiscalização do transporte clandestino com a suspensão das multas, apreensões e possibilidade de perdimento de veículos previstas na Resolução 6.074/2025?

É importante fazer uma ressalva: a decisão não legalizou o transporte clandestino nem suspendeu toda a fiscalização da ANTT. O que ela fez, em caráter provisório, foi afastar, para as empresas e situações abrangidas pelo processo da Amobitec, a aplicação de dispositivos da nova resolução relacionados à subautorização, ao transporte clandestino e às respectivas sanções.

Na prática, isso reduz justamente a capacidade de utilizar alguns dos instrumentos que dariam maior efetividade à fiscalização. A Resolução 6.074 prevê multa, recolhimento do veículo e, em situações de reincidência, até o perdimento. Portanto, permanece a obrigação de operar regularmente, mas parte dos mecanismos criados para desestimular e interromper essas operações fica temporariamente limitada. Para nós, isso enfraquece o caráter preventivo da fiscalização.

A senhora afirmou que a decisão cria uma espécie de “zona de imunidade temporária” para empresas ligadas às plataformas. O que isso significa concretamente para o passageiro que compra uma passagem por aplicativo?

Quando usamos essa expressão, estamos nos referindo à assimetria criada pela suspensão temporária de determinados instrumentos de fiscalização para as operações alcançadas pela decisão. Não significa que essas viagens tenham sido declaradas legais pela Justiça.

Para o passageiro, o problema é a falsa sensação de segurança que uma compra digital pode transmitir. Um aplicativo bem estruturado, pagamento eletrônico e confirmação de reserva não significam, por si só, que a empresa responsável pelo ônibus possua autorização para aquela operação. É fundamental separar a facilidade tecnológica da regularidade do serviço de transporte.

Qual é a responsabilidade das plataformas digitais quando elas intermediam a venda de uma viagem realizada por uma empresa que não possui autorização para aquele transporte?

Esse é justamente um dos pontos que precisam de maior clareza jurídica. Do ponto de vista da ABRATI, quem participa de forma relevante da cadeia de comercialização de uma viagem não pode simplesmente ignorar se o serviço ofertado está ou não autorizado.

A própria Resolução 6.074 passou a tratar expressamente da comercialização ou execução de transporte clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas. A discussão judicial atual envolve justamente os limites dessa responsabilização. Independentemente do desfecho jurídico, entendemos que a tecnologia deve ser utilizada também como ferramenta de controle: uma plataforma tem condições de verificar previamente quem é a transportadora, qual veículo realizará a viagem e se existem as autorizações necessárias.

Quais são hoje os principais riscos que um passageiro corre ao embarcar em um transporte clandestino?

O principal problema é estar fora do conjunto de controles estabelecidos justamente para proteger o passageiro. Uma empresa regular precisa cumprir exigências relacionadas à habilitação, ao veículo, à operação, ao motorista, ao monitoramento e à fiscalização.

Quando o transporte é clandestino, o passageiro pode não ter a mesma segurança quanto à manutenção do veículo, à documentação, à habilitação da operação, ao cumprimento das regras de jornada dos motoristas, à assistência em caso de interrupção da viagem e às demais obrigações previstas para o serviço regular.

A questão não é defender determinado modelo empresarial. É assegurar que qualquer empresa que transporte passageiros nas rodovias brasileiras esteja submetida às mesmas exigências de segurança.

Em um eventual acidente, quem deve ser responsabilizado: o proprietário do ônibus, a empresa que realiza o transporte, a plataforma que vendeu a viagem ou todos eles?

A responsabilidade precisa ser analisada caso a caso, porque depende da atuação de cada participante, dos contratos existentes e das circunstâncias do acidente. Não seria correto afirmar previamente que todos terão necessariamente a mesma responsabilidade.

Mas justamente por existir uma cadeia envolvendo proprietário, transportadora, intermediadores e, eventualmente, uma plataforma de venda, é essencial que estejam claramente identificados os papéis de cada um. O passageiro não pode ficar desamparado diante de uma estrutura empresarial em que ninguém assume integralmente a responsabilidade pelo serviço que foi comercializado.

Quais dicas você pode dar aos passageiros para que identifiquem transportes clandestinos? Existe algo para garantir a regularidade?

Sim. O primeiro cuidado é se tiver adquirido a passagem on line, se recebeu o Bilhete de passagem eletronico (BPe) que é igual a qualquer cupom fiscal (com a discriminação de impostos, taxas e QR code), não aceite apenas recibo ou voucher. Verificar quem é efetivamente a empresa responsável pela viagem, e não apenas o nome do aplicativo onde a passagem foi adquirida.

A própria ANTT disponibiliza consultas públicas que permitem verificar empresas habilitadas, autorizações, linhas e licenças. No caso do fretamento interestadual, existe ainda uma Licença de Viagem específica, vinculada ao veículo, itinerário e passageiros. O usuário também deve ficar atento ao local de embarque, à identificação do veículo e às informações fornecidas sobre a transportadora.

Se houver dúvida, vale consultar diretamente os sistemas da ANTT ou entrar em contato pelo telefone 166. A Agência também orienta que, no fretamento, o passageiro verifique a autorização da empresa, a identificação do veículo e a respectiva Licença de Viagem

 A ABRATI considera que o modelo das plataformas promove uma espécie de “cherry-picking”, escolhendo apenas rotas e horários mais rentáveis. Isso poderia, no longo prazo, encarecer ou reduzir a oferta do transporte para regiões menos lucrativas?

Essa é uma preocupação importante. As empresas do serviço regular não atuam apenas nos horários ou mercados de maior demanda. Elas estão inseridas em um sistema regulado, com obrigações operacionais, atendimento aos passageiros, benefícios e gratuidades previstos em lei e manutenção de uma estrutura permanente de operação.

Quando um agente consegue atuar prioritariamente nos trechos e horários de maior rentabilidade sem assumir obrigações equivalentes, cria-se uma assimetria competitiva. No longo prazo, esse desequilíbrio pode comprometer a sustentabilidade de mercados de menor demanda e reduzir a capacidade do sistema de manter uma rede ampla de atendimento.

Não se trata de impedir concorrência. Concorrência é positiva quando todos os participantes que prestam serviços equivalentes observam regras e responsabilidades equivalentes.

Qual seria a decisão ideal da Justiça para conciliar inovação, concorrência, liberdade econômica e, acima de tudo, segurança dos passageiros?

A decisão ideal é aquela que preserve a inovação e a livre concorrência sem criar exceções às regras de segurança e de responsabilidade.

Não defendemos reserva de mercado nem somos contrários às plataformas digitais. O setor regular também utiliza tecnologia e compete diariamente pelo passageiro. O ponto central é outro: independentemente de a passagem ser comprada em uma rodoviária, no site de uma empresa ou por um aplicativo, o ônibus que efetivamente transportará aquele passageiro precisa estar autorizado e sujeito aos mesmos padrões de fiscalização e segurança.

A inovação deve melhorar o transporte, e não funcionar como um caminho para contornar obrigações regulatórias. O passageiro precisa saber quem o está transportando, se aquela operação é regular e quem responderá por ele durante toda a viagem. Segurança não pode depender do modelo de negócio escolhido para vender a passagem.

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