Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs limites à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo e afastou a possibilidade de o estado exigir novamente o imposto de um veículo cujo tributo já tenha sido recolhido em outra unidade da federação.
O julgamento analisou dispositivos da Lei paulista 13.296/2008, questionados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A ação, identificada como ADI 4376, chegou ao fim em sessão virtual encerrada no dia 18 de agosto.
Por que o STF derrubou parte da lei paulista?
A principal discussão envolvia veículos pertencentes a empresas de locação. A legislação paulista criava situações em que o estado poderia exigir o IPVA quando um automóvel registrado em outra parte do país passasse a ser alugado ou colocado à disposição para locação em São Paulo.
Para o Supremo, esse mecanismo abria caminho para que o mesmo veículo fosse tributado mais de uma vez dentro do mesmo ano.
Por isso, os ministros consideraram a regra incompatível com a Constituição.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, sustentou o entendimento adotado pelo Plenário. A decisão foi unânime nesse ponto.
Onde o imposto deve ser pago?
Outro debate envolveu a tentativa de vincular a cobrança do IPVA ao local onde o veículo circula ou ao endereço do cliente que utiliza o automóvel alugado.
O STF rejeitou essa lógica. O entendimento seguido pela Corte estabelece que a definição do estado responsável pela cobrança deve observar a sede ou o domicílio tributário do contribuinte.
Nas locações, portanto, o simples fato de o carro estar em São Paulo não transforma automaticamente o estado no responsável pela cobrança. O veículo permanece ligado à empresa que detém sua propriedade.
A decisão também alcançou contratos de leasing (uma modalidade de operação financeira, conhecida no Brasil como arrendamento mercantil que funciona como um aluguel de longo prazo com opção de compra ao final).
Nesses casos, São Paulo poderá cobrar o imposto quando o arrendatário possuir sede ou domicílio tributário no próprio estado.
Quem pode ser responsabilizado pela dívida?
O julgamento não tratou apenas do local de pagamento do IPVA. Os ministros também examinaram regras que transferiam a responsabilidade pelo imposto para outras pessoas envolvidas na utilização ou contratação de veículos.
Parte desses dispositivos permitia atribuir o pagamento a agentes públicos responsáveis pela contratação de frotas e a gestores relacionados às empresas de locação.
O STF considerou que o estado não poderia ampliar livremente esse grupo de responsáveis.
Segundo o entendimento do Tribunal, a legislação estadual precisa respeitar os limites estabelecidos pelo Código Tributário Nacional.
Locatária não responde por imposto do proprietário
Em outro ponto da ação, o Supremo discutiu se uma empresa que aluga um veículo poderia ser obrigada a pagar o IPVA que deixou de ser recolhido pelo proprietário.
A maioria dos ministros rejeitou essa possibilidade. Prevaleceu a posição apresentada pelo ministro Cristiano Zanin.
O entendimento vencedor foi que a utilização de um veículo alugado não transforma automaticamente a empresa locatária em responsável pela obrigação tributária do dono.
Nesse ponto, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram posição diferente e ficaram vencidos.
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