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Justiça

STJ adia decisão sobre modulação das contribuições ao Sistema S

Julgamento foi suspenso após o ministro Og Fernandes pedir mais tempo para analisar o caso

STJ adia decisão sobre modulação das contribuições ao Sistema S

Um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o julgamento da modulação da decisão que afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). Ainda não há data para a retomada da discussão.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (3), na Corte Especial do STJ, com as sustentações orais de advogados de empresas e da Fazenda Nacional. A ministra Maria Thereza, relatora das duas ações, adiantou seu voto para negar os pedidos das partes envolvidas.

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A discussão trata da decisão tomada em maio de 2024 pela Primeira Seção do STJ, que, ao afastar o teto da base de cálculo das contribuições, definiu que a limitação valeria para empresas que ingressaram com ação judicial ou fizeram requerimentos administrativos até 25 de outubro de 2023. Foi nessa data que o colegiado começou a julgar o caso.

Essa modulação foi questionada por todas as partes envolvidas no caso com o argumento de que não há entendimento consolidado no STJ, exigência básica para definir o alcance dos efeitos das decisões judiciais. Um dos motivos do questionamento foi o fato de a corte superior ter proferido diversas decisões mantendo a limitação das contribuições nos últimos 13 anos.

Antes do tema ser pautado na Corte Especial, a ação relatada pela minsitra Regina Helena foi analisada no plenário virtual do STJ. O julgamento não foi concluído porque o ministro Francisco Falcão entendeu que a discussão deveria ser travada no plenário físico da corte superior. Antes da interrupção da análise, sete ministros tinham votado para negar o recurso.

O órgão especial do STJ é integrado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e, além de uniformizar jurisprudências, julga ações penais contra governadores, desembargadores e outras autoridades, exceto as sob competência do STF (deputados federais, senadores e o presidente da República).

Contribuição ao Sistema S

A legislação define que as contribuições para o Sistema S são obrigatórias e calculadas sobre a folha de pagamento das empresas, com alíquotas variando de acordo com a atividade econômica exercida pela companhia. Por exemplo, paga-se 1% para o Sistema S em geral e 1,5% para Sesi/Sesc.

Essas regras são balizadas pelo Decreto-Lei 2.318/1986, última norma mais atualizada sobre o assunto.