O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado na segunda-feira (11). A pauta não tem relação com o “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatório em 2017, quando foi aprovada a Reforma Trabalhista do ex-presidente Michel Temer.
Além da chancela do STF, a contribuição terá que ser aprovada em acordo ou convenção coletiva. Caso seja validada, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento da contribuição, formalizando que não querem ter o desconto no salário. Essa contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas sindicais, como reajuste salarial, benefícios, auxílio-creche, vale alimentação, entre outras. Os benefícios obtidos por meio dessas negociações se estendem a toda a categoria, até os não sindicalizados.
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país. Além de que a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.