O deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), que relatou o arcabouço fiscal na Câmara dos Deputados, criticou a versão final do texto. A Lei Complementar nº 2000 de 2023 foi sancionada ontem (31) pelo presidente Lula, que vetou dois trechos da matéria aprovada pelo Congresso.
Um dos trechos barrados pelo presidente trata sobre as regras para a responsabilização de gestores que não cumprirem a meta do resultado primário. O outro impede a LDO de excluir da apuração da meta de resultado primário (receitas menos despesas) os gastos com serviços públicos à sociedade. Neste caso, o governo alega que a LDO deve gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cálculo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, sendo assim, deve ter autorização expressa da peça Orçamentária.
Na avaliação de Cajado, cabe à LDO contingenciar investimentos, como foi o caso do Bolsa Família e do novo PAC, não à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator avalia que os gastos com os programas citados poderiam ser comportados caso os precatórios fossem incluídos nas exceções.
“Nos termos da Constituição Federal, cabe à LDO disciplinar essa questão de investimento e pela LRF o contingenciamento, podendo constar dispositivo similar ao vetado nas diretrizes orçamentárias”, declarou à Arko.