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Com mudanças, reforma tributária volta a ser discutida no Senado

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O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou nesta quarta-feira (23) novo parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da Reforma Tributária Ampla. O texto propõe a criação de um imposto único sobre bens e serviços (IBS). Seria um tributo de base ampla e não cumulativo. A PEC se difere da reforma fatiada, que vinha sendo defendida pelo Ministério da Economia, por incluir tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) na lista daqueles que serão fundidos.

O relatório foi lido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Em seguida, foi concedida vista coletiva aos parlamentares e o texto volta para ser discutido na primeira sessão da CCJ após o carnaval. Foi fechado acordo para que a PEC seja o único item da pauta da próxima sessão.

Uma vez aprovada na CCJ, o texto seguirá para votação em Plenário logo em seguida, conforme compromisso firmado com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O que mudou

No relatório, Roberto Rocha avalia mais de 200 propostas de alteração sugeridas po doutros senadores. O novo texto segue propondo a criação de um IVA dual, um imposto sobre bens e serviços (IBS) de base ampla e não cumulativo, contudo, foi estabelecido um prazo maior para a transição para o novo modelo. Em vez de uma transição de 20 anos para que o IBS deixe de ser cobrado na origem e passe para o destino, o relator propõe uma transição de 40 anos, em duas etapas.

Assim, na primeira etapa, cada estado ou município vai manter o valor de sua receita atual de ICMS e ISS, corrigida pela inflação. O valor que exceder o necessário para a manutenção da receita real de cada ente será distribuído pelo destino. Na segunda etapa, essa compensação será reduzida progressivamente até que o imposto seja cobrado totalmente no destino.

Para evitar que estados ou municípios específicos tenham perda, é estabelecido um mecanismo de compensação, a ser extinto no fim da transição. Haverá destinação de 3% da parcela da receita do IBS distribuída pelo destino para mecanismo de compensação.

Em relação à Zona Franca de Manaus, o projeto prevê que Lei Complementar definirá como será a participação do estado na arrecadação do IBS decorrente das operações e prestações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus, sem prejuízo do princípio do destino.

O novo relatório também faz mudanças na sistemática de creditamento, mantendo a regra atual, mas definindo que o crédito será vedado exclusivamente nas hipóteses previstas na Constituição. O novo texto também define que lei complementar pode vincular o crédito ao recolhimento pelo fornecedor, desde que seja assegurada ao adquirente a opção de efetuar o recolhimento.

Combustíveis e regimes especiais

Como parte da negociação para aprovação dos projetos que tratam dos combustíveis a PEC agora estabelece que uma Lei Complementar poderá criar regimes diferenciados de tributação para combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo; serviços financeiros; e operações com bens imóveis. Antes, a PEC não citava quais os produtos que poderiam ter um regime diferenciado. Segundo o relator, isso permitiria a adoção de regimes diferenciados para qualquer setor, o que poderia levar, ao longo do tempo, à adoção indiscriminada desses regimes.

O texto da PEC também passou a prever a monofasia e a uniformidade nacional dos impostos sobre combustíveis, medidas presentes no Projeto de Lei Complementar 11/2020.

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