A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23), a Medida Provisória que muda a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A MP segue para o Senado.
Com a medida, os valores passam a ser reajustados segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. Ela também trata de mudanças na legislação de Agentes Autônomos de investimentos.
A Câmara votou o substitutivo do relator, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), o texto prevê que a multa pelo atraso no pagamento siga legislação que é aplicada aos tributos federais.
A MP original fixava a multa de mora em 20% ou 10% para pagamentos até o mês seguinte ao do vencimento. Com a mudança, os juros de mora ficarão equivalentes à taxa Selic, em via administrativa ou judicial. Os encargos serão de 20% a título de honorários quando se tratar de débito para dívida ativa, com redução de 10%, se paga antes da ajuizada execução.
O texto atualiza a Lei 7.490/89 e inclui explicitamente entre os contribuintes atores não previstos na lei, como as plataformas eletrônicas de investimento coletivo; o investidor, individual ou coletivo, pessoa natural ou jurídica, fundo ou outra entidade de investimento coletivo, com residência no exterior e registrado na CVM como titular de conta própria ou de carteira coletiva; e agências de classificação de risco.
“O reescalonamento dos valores das taxas colabora para a racionalização da sua exigência e para a consecução de justiça fiscal, seguindo critério chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou Neucimar Fraga.
Taxa Atual
Antes da MP, a taxa era trimestral e, a partir de 2022, será anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa, quando será devida no momento do pedido de registro na CVM, se a oferta pública for sujeita a isso, ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado se ela for dispensada de registro.
Outra novidade no texto aprovado é estimativa da base de cálculo da taxa no caso de ofertas públicas de ações sujeitas a registro.
Segundo a MP, quando o valor da operação depender de determinação do preço da ação a ser lançada em razão da demanda pelos papéis que estão sendo negociados e do preço inicial, a taxa de fiscalização incidirá sobre o montante previsto para a captação, devendo ser recolhido eventual complemento da taxa caso o valor da operação supere a previsão. Se houver desistência da oferta, o contribuinte não terá ressarcimento da taxa.
Para a oferta inicial, a taxa será de 0,03% sobre o valor ou R$ 809,16 se o índice resultar em valor menor. Atualmente, os índices da taxa variam de 0,05% a 0,64%, conforme o tipo de ação colocada em negociação.
Equidade
As taxas serão menores para agentes menores e maiores para empresas de grande porte, o objetivo e dar equidade aos atores do mercado, é o que garante o Ministério da Economia. Por exemplo, a taxa de fiscalização da CVM para os assessores de investimentos pessoa física será de R$ 530 ante os R$ 634,63 pagos trimestralmente até 2021.
Já para pessoas jurídicas, como escritórios de investimentos a redução será de 50%.
Com informações da Câmara dos Deputados