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TSE proíbe que propaganda partidária seja usada para promover pré-candidatos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a regulamentação da propaganda partidária, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro. As novas regras proíbem que as siglas utilizem o tempo a que têm direito para promover pré-candidatos. “A utilização de tempo de propaganda partidária para promoção de pretensa candidatura, ainda que sem pedido explícito de voto, constitui propaganda antecipada ilícita”, diz resolução do tribunal. 

O mesmo regulamento autoriza a participação de membros do partido na propaganda partidária, portanto não deixa claro quais práticas ficam vetadas ao pré-candidato, caso ele apareça nas propagandas. Ainda assim, as regras podem ser um obstáculo aos partidos da chamada terceira via, que pretendiam usar a propaganda partidária para alavancar o nome de seus pré-candidatos, em um cenário de polarização entre o ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro.

A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro prevê inserções de trinta segundos, no intervalo da programação, para divulgar a ideologia e o trabalho dos partidos, mesmo antes do período eleitoral.

Conteúdo regionalizado

A nova regulamentação do TSE também autoriza que as inserções em emissoras nacionais sejam focadas em conteúdos regionais, desde que o tribunal seja avisado previamente.

As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deferem e julgam eventual representação sobre a propaganda no estado, cujos programas têm transmissão às segundas, quartas e sextas.

“Os partidos têm diretórios nacionais e regionais. O diretório partidário regional de uma legenda em Goiás tem diferenças com relação aos do Piauí ou do Rio Grande do Sul, inclusive na escolha do que quer se veicular. Um diretório regional pode prezar, por exemplo, por fazer críticas e elogios no âmbito estadual ou por divulgar uma campanha de filiação para o estado. Ou seja, os conteúdos da propaganda regional são abordados de forma diferente, a partir das realidades próprias daquelas localidades. Já o diretório nacional procura veicular assuntos mais amplos, não restritos às peculiaridades de determinada região”, explica o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

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