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Regime de Urgência da Câmara e do Senado vai a plenário do STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu remeter a plenário o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.968, do Partido Verde (PV), que questiona regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que disciplina os processos legislativos. Na ação, o PV afirma que o regime de urgência previsto nos artigos 336 (Regimento Interno do Senado) e 153 e 155 (Regimento Interno da Câmara) têm hipóteses taxativas para a tramitação de urgência.

Segundo o PV, o rito estaria sendo atribuído a qualquer exposição, sem nenhum embasamento, o que permite que propostas sem urgência tramitem pelo regime sumário. O partido afirma que o regime está sendo usado para encurtar o debate nas Casas e leva a dispensa da apresentação de pareceres das comissões, interferindo gravemente no devido processo legislativo.

A ADI encaminhada para o STF permite a interpretação dos dispositivos exigindo a apresentação de justificativa coerente para a conversão do regime ordinário. De acordo com Fachin, a matéria tem relevância jurídica e as normas questionadas já vigoram há anos, sendo prudente a análise definitiva do Supremo.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm o prazo de dez dias para passar informações para o relator do caso e as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.


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