Novo Marco das Ferrovias vai à sanção

Obras de implantação do Polo de Cargas do Sudoeste de Goiás da Ferrovia Norte-Sul, trecho Rio Verde-Santa Helena de Goiás. Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 3754/2021 (PLS 261/2018), que institui o Marco Legal das Ferrovias. O projeto cria o regime de autorização para o setor, que dispensa o processo de licitação para que uma empresa privada controle ou construa novas ferrovias.  Atualmente a exploração da malha ferroviária e a construção de trechos é feita por meio dos regimes de concessão ou permissão.

Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, já existem 35 pedidos de autorização aguardando a aprovação do novo marco ferroviário. A estimativa é que, se forem levados adiante, esses projetos resultem em mais 9 mil quilômetros de ferrovias, em um total de R$ 120 bilhões em investimentos. De acordo com Tarcísio, a expectativa é de que as ferrovias, que representam 20% dos modais brasileiros, dobrem sua presença, passando para 40% em 15 anos.

“Na autorização o investidor toma o risco de engenharia, pede para fazer um determinado trecho, ele constrói a ferrovia, opera a própria ferrovia em um regime regulatório muito mais simples”, explica o ministro.

Além de estabelecer regras para novas ferrovias, o projeto cria ainda mecanismos para revitalizar as ferrovias ociosas ou abandonadas no país.

Medida Provisória

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que teve uma reunião na segunda-feira (13) com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e que o governo demonstrou pressa para a aprovação do PL do Marco Legal das Ferrovias.

Houve acordo para apresentação de uma Medida Provisória em janeiro para regular pontos que ficaram soltos no projeto de lei. A principal dúvida dos deputados diz respeito ao procedimento que será adotado caso duas empresas demonstrem interesse em gerir um mesmo trecho ferroviário. No formato aprovado, o projeto não explica o que acontece nessa situação.

Também é demandado um dispositivo para dar um prazo para que as empresas autorizadas a investir em um trecho efetivamente instalem ferrovias. O objetivo é evitar que uma companhia consiga o direito de explorar um trecho, mas acabe não atuando efetivamente no setor, evitando que outras empresas façam investimento.

Com o estabelecimento da modalidade da autorização, se diminui a participação estatal no setor ferroviário, delegando ao setor privado o risco da operação ferroviária. O formato se difere da concessão, em que o investimento é financiado pelo Estado, de modo a obter o atendimento dos seus interesses estratégicos. 

Assim, a mudança dá a investidores maior espaço para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária, ao mesmo tempo em que eles assumem os investimentos e riscos do negócio.

Essa autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público está condicionada à formalização por meio de contrato por prazo determinado, cuja duração deverá ser de 25 a 99 anos.


Postagens relacionadas

Lula anuncia Pix de R$ 5,1 mil para famílias atingidas pelas chuvas no RS

Atividade econômica aumenta 1,08% no primeiro trimestre, mostra BC

PF faz teste de segurança em urnas eletrônicas para as eleições de 2024

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais