Câmara aprova PEC que flexibiliza regras fiscais para custear Auxílio Brasil

Dep. Arthur Lira PP-AL. Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados

Mesmo com o menor número de votos vindos da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a PEC dos Precatórios, que prorroga o pagamento de dívidas judiciais, altera o teto de gastos e abre espaço orçamentário em 2022 para pagamento do Auxílio Brasil, o sucessor do Bolsa Família. Agora, o projeto será remetido ao Senado. 

O texto cria um limite anual para pagamento de precatórios — uma espécie de “teto dentro do teto”. Dessa maneira, o valor máximo a ser pago em precatórios seria calculado com base no que foi desembolsado em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Desse modo, em 2022, o limite de pagamento de precatórios deve ficar em torno de R$ 40 bilhões. O que não for pago em 2022, fica para o ano seguinte. 

Sem o limite no pagamento dos precatórios, o governo precisaria desembolsar pouco menos de R$ 90 bilhões para o pagamento de dívidas judiciais em 2022, o que impediria a aplicação da verba em outras áreas, como o Auxílio Brasil, que Jair Bolsonaro quer criar para substituir o Bolsa Família. O sucesso na reformulação do programa é visto como essencial para o projeto de reeleição de Jair Bolsonaro.

Além disso, a PEC também abre espaço no orçamento ao antecipar uma revisão do regramento do teto de gastos, que estava prevista para 2026. Com o texto, o valor deixa de ser ajustado com base na inflação de junho a junho para que o período considerado seja de janeiro a dezembro do ano anterior. A expectativa do governo é de que a mudança abra espaço no orçamento de R$ 45 bilhões em 2022.

A ideia do governo é criar uma folga orçamentária que permita o pagamento de um auxílio de R$ 400 mensais a 17 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. Além disso, R$ 24 bilhões devem ser usados para reajustes de despesas da União pela inflação; e outros R$ 11 bilhões devem ser destinados à compra de vacinas.

Os deputados contrários à PEC defendem que o texto tem motivação eleitoral; desequilibra as contas públicas; representa calote em dívidas do governo reconhecidas pela Justiça; e implica no desvio de recursos cuja alocação preferencial seria na educação.

Para evitar que o adiamento do pagamento de precatórios se torne uma “bola de neve”, a proposta apresenta outras possibilidades para pagamento das dívidas. Os valores poderão ser pagos a partir da compra de imóveis e compra de ações. “Isso irá evitar que haja uma estocagem dos precatórios que é o que tem surgido de críticas ao nosso texto e essas opções vem para dirimir, para que os precatórios inscritos possam ser consumidos de outra forma por aqueles que não foram pagos”, explicou Hugo Motta. “Quem quiser esperar o seu precatório, se ficar fora do teto do precatório daquele ano em que está inscrito, ele tem prioridade no ano seguinte e seu precatório será corrigido”, acrescentou.

Fundef e Educação

Antes da análise da matéria em primeiro turno, o relator apresentou um texto alternativo na forma de uma emenda aglutinativa substitutiva. O trecho, fruto de uma negociação com os parlamentares de esquerda, prevê que os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três parcelas: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

O dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação.

O acordo também inclui a aprovação de um projeto para destinar 60% do valor dos precatórios para o pagamento de professores.

Regra de ouro mantida

Através de um destaque do partido Novo, a Câmara dos Deputados retirou do texto da PEC dos Precatórios um dispositivo que, na prática, seria um drible à regra fiscal da “regra de ouro”. A regra estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para renovar a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações. Para cobrir gastos correntes, como os citados anteriormente, o governo precisa pedir autorização do Congresso, por um crédito suplementar ou especial no Orçamento, que requer maioria absoluta para aprovação.

O dispositivo permitiria que operações de crédito que excedam o total das despesas de capital pudessem ser autorizadas já na Lei Orçamentária Anual (LOA). Atualmente, para contornar a chamada “regra de ouro”, a Constituição exige a aprovação, por maioria absoluta do Congresso, de crédito adicional com finalidade específica. Dos 427 votantes, apenas 303 foram contra o destaque. Eram necessários 308 votos para rejeitar o destaque.


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