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Novo texto da reforma tributária inclui “imposto do pecado”. Conheça os detalhes

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O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou na terça-feira (5) o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária ampla. O texto propõe a criação de um imposto sobre bens e serviços (IBS) de base ampla e não cumulativo.

O relatório divulgado prevê um IBS dividido em dois, em uma espécie de IVA-Dual. O primeiro, o IBS Federal, se propõe a unificar:

  • Cofins e Cofins-importação (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social – e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O segundo IBS será focado em incorporar tributos estaduais e municipais:

  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação); e
  • ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza).

O novo relatório, diferente do anterior, define que não farão parte do IBS os seguintes impostos: o IOF, o salário-educação e a Cide-combustíveis.

O novo imposto incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, sobre prestações de serviços e também sobre as importações. Contudo, não vai incidir sobre exportações, sendo assegurada a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores. O IBS também poderá incidir sobre a receita de instituições financeiras, securitizadoras e operadoras de câmbio e de planos de assistência à saúde.

Pelo texto, o IBS será não cumulativo, compensando-se integralmente o que for devido em cada operação ou prestação com o montante devido nas operações e prestações anteriores, exceto no caso de bens e serviços destinados a consumo pessoal ou em casos em que a operação subsequente esteja sujeita à incidência ou seja imune ou isenta. O imposto não integrará sua própria base de cálculo, ou seja, será calculado “por fora” e não mais “por dentro”, aumentando a transparência das operações.

Imposto do Pecado

Roberto Rocha sugere a instituição de Imposto Seletivo (IS), de competência da União, para substituir o atual IPI. O IS terá o objetivo de diminuir o consumo de produtos ou serviços que o governo queria desestimular, como aqueles que fazem mal à saúde ou ao meio-ambiente. Inicialmente, era discutido que o IS começasse a tramitar pela Câmara dos Deputados.

A ideia é que o imposto incida sobre cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, além de outros setores “que não devem ser estimulados”.

O relatório não define prazo para que o IPI deixe de existir, para viabilizar uma transição suave para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. O IS não incidirá sobre exportações.

Outros projetos da reforma tributária

Na divulgação do novo relatório, o senador Roberto Rocha deixou claro que a PEC 110 não exaure o assunto e que outras propostas de reforma tributária devem continuar tramitando normalmente.

A criação da CBS vai ser acoplada à PEC 110, como se fosse a regulamentação da PEC. O primeiro capítulo é a PEC 110, o segundo capítulo é a reforma do IR, a terceira etapa é o imposto seletivo. O quarto capítulo é o passaporte tributário, o refis”, pontuou.

O projeto de criação da CBS tramita na Câmara dos Deputados sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP).


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