A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21/9), em votação simbólica, o Projeto de Lei 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. A matéria ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e a Comissão de Infraestrutura (CI).
O relator do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), recomendou a aprovação do texto original com 13 emendas apresentadas por ele, e outras 24 das 44 emendas oferecidas por outros senadores, acolhidas total ou parcialmente. Durante o parecer, Trad celebrou os objetivos perseguidos pelo Programa BR do Mar, como o incremento na oferta e qualidade do transporte por cabotagem; incentivo à concorrência e à competitividade na prestação desse serviço.
“Aumenta-se a possibilidade das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente”, disse o senador. “Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço”.
O projeto deve facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados nesse mercado, segundo o relator. De olho em novos investidores, a BR do Mar prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que vai constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem, dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria.
A prorrogação do prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2023 também reforça as iniciativas citadas.