A aprovação pelo Senado dos novos diretores da ANTT, no início de julho, não encerrou a polêmica em torno da composição da diretoria da agência. Por vários anos a ANTT contou com diretores do próprio quadro de funcionários nomeados provisoriamente, sem passar pela aprovação do Senado.
A Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner) entrou com petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impugnar a nomeação do advogado Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para a diretoria da agência.
Indicado pela Presidência da República, ele foi sabatinado e aprovado para o cargo pelo Senado em 6 de julho. O argumento apresentado no mandado de segurança impetrado pela associação é o de que Rocha Sampaio não tem experiência suficiente para exercer o cargo, pois se formou em 2012.
Pela Lei das Agências (nº 13.848/19), exige-se “experiência de mais de 10 anos em advocacia” para o exercício da função de diretor. A Aner argumenta ainda que o novo diretor não comprovou experiência na área de transportes, somente no setor jurídico, e que em seu currículo consta que a pós-graduação e o mestrado estão em andamento, embora essas duas especializações sejam exigências mínimas.
Outro ponto levantado pela associação indica conflito de interesses na nomeação para com a ANTT. Para a associação, não foi comunicado se a nomeação de Rocha Sampaio aconteceu enquanto ele exercia o cargo de chefe de gabinete do presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
De acordo com a agência, contudo, todos os requisitos para a indicação foram atendidos, tanto do ponto de vista subjetivo quanto do ponto de vista objetivo. E todas as questões legais para a indicação ao Senado de Rocha Sampaio como diretor foram previamente verificadas pelo governo. A posse da nova diretoria está prevista para o próximo dia 8.
Falta de pessoal
Na discussão sobre o processo da nova concessão da Via Dutra na semana passada, os ministros do TCU tiveram que decidir sobre a proposta apresentada pela ANTT para a criação dos chamados Organismos de Avaliação de Conformidade (OACs), empresas certificadoras acreditadas pela agência e contratadas pela própria concessionária para avaliar a performance do contrato.
Para os auditores do TCU que analisaram a questão antes da decisão do plenário, haveria conflito de interesses se o OAC fosse remunerado pelo concessionário. A ANTT argumentou que sem o OAC não teria como exercer o seu papel de fiscalizar as concessões federais por falta de recursos e pessoal.
Assim, permitiu-se que o modelo fosse adotado, mas com restrições. Os OACs deverão se cadastrar na ANTT para serem contratados pelas concessionárias e terão que dar transparência a seus atos, que podem vir a ser contestados por associações de usuários das rodovias concedidas.