A Medida Provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no Brasil, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (15). A MP segue para análise no Senado.
O objetivo da proposta é unificar em um documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.
De acordo com a MP, a implementação deverá seguir um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.
A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.
O ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro dos próximos 12 meses.