A Medida Provisória que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de covid-19 foi aprovada na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (9). A MP 1036/21 segue agora para análise no Senado.
O texto aprovado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), prevê que o consumidor que optar pelo crédito de serviço adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Além disso, a matéria também aponta que o prazo limite para fazer isso será o mesmo caso a empres opte pela remarcação da data.
A medida provisória atualiza Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiadas ou canceladas. Nos casos em que a empresa não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
As regras descritas no texto valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que forem cancelados dentro do período previsto e também para os que forem cancelados mais de uma vez durante esses dois anos.