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PL dos supersalários só deve avançar depois que reforma administrativa for aprovada na CCJ, diz relator

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Ainda não há data para que o Projeto de Lei (6726/16), que estabelece regras mais rígidas para o teto remuneratório dos servidores públicos, seja posto em votação na Câmara. À Arko Advice, o relator da proposta, deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), afirmou que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), quer esperar que a reforma administrativa seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para levar o tema dos supersalários ao Plenário. A previsão da presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF) é de que isso aconteça na próxima semana.

“Não vou apoiar a reforma administrativa enquanto não pautarem o projeto. É um absurdo querer mexer um mundo quando nem o teto salarial é respeitado”, disse Bueno. Entre os congressistas, o texto vem sendo tratado como um “aquecimento” para a reforma, já que a proposta administrativa não tem ligação com o assunto tratado pelo PL 6726.

Apesar de ter forte apelo entre os congressistas, o projeto vem enfrentando dificuldade para avançar. Em fevereiro deste ano, já se dizia que a proposta seria votada “nas próximas semanas”, entretanto, dois meses depois, continua parado.

De acordo com o relator, isso se deve à pressão das entidades de classe de juízes e procuradores – categorias onde é registrada a maior parte das remunerações acima do limite de R$ 39,2 mil mensais (salário de um ministro do Superior Tribunal Federal – STF).

O PL, que já foi aprovado no Senado no ano de sua redação, 2016, regulamenta o limite das remunerações públicas brasileiras ao incluir na conta os chamados “gastos especiais” (abonos, prêmios, gratificações de qualquer natureza e denominação, auxílios, benefícios ou indenizações concedidas sem necessidade de comprovação de despesa etc). No entanto, o projeto não engloba verbas indenizatórias (auxílios, bolsas, férias indenizadas).

Privilégios continuam

Mesmo que busque o fim dos supersalários de servidores públicos, por não tratar das verbas indenizatórias, o PL 6726/2016 não atinge muitos dos benefícios dos poderes – na prática, com o somatório dos gatos, o excedente do teto poderá continuar ocorrendo mesmo com a aprovação do texto.

O PL, por exemplo, não altera em nada a verba de gabinete e nem a Cota dos deputados federais. Atualmente, cada deputado tem R$ 111.675,59 por mês para pagar salários de até 25 secretários parlamentares, que trabalham para o mandato em Brasília ou nos estados. O parlamentar ainda recebe uma Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), que custeia as despesas do mandato, como passagens aéreas e conta de celular.

A proposta também não afeta o auxílio moradia parlamentar. Hoje, os deputados federais têm direito a receber um auxílio-moradia no valor de R$ 4.253,00, por mês, quando não ocupam um dos 432 apartamentos funcionais que a Câmara tem em Brasília.

Salários de mais de R$ 100 mil

Um estudo realizado em 2020 pelo partido Novo concluiu que 71% da folha de salários da magistratura, formada por membros do poder judiciário, está acima do teto. Os dados mostram que, a cada dez salários de juízes e desembargadores, sete estão acima do teto de R$39,2 mil no serviço público federal.

No âmbito estadual desses cargos, o levantamento descobriu que, nos estados brasileiros, a remuneração média da categoria é pouco superior a R$ 48 mil (o teto a nível estadual é estabelecido pelo salário dos governadores). A pesquisa foi feita com base em 200 mil contracheques e revelou, também, que 17% dos salários na advocacia pública e 6% das folhas na Receita Federal superam o teto salarial.

Com o fim dos supersalários e o respeito ao teto, R$2,6 bilhões seriam economizados por ano.

De acordo com dados do CNJ, em dezembro de 2020, de 526 magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 178 deles obtiveram renda maior do que R$ 100 mil líquidos – há casos de juízes que receberam mais de 150 mil reais entre “direitos e benesses”.

Entretanto, ainda não há uma pesquisa sobre o montante que seria economizado com uma “tesourada” nas verbas cujo caráter é indenizatório.

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