Direitos máximos, deveres mínimos: seria o subtítulo da Constituição Brasileira de 1988? Na visão do cientista político Bruno Garschagen, a carta que rege o cotidiano do cidadão brasileiro é um festival de privilégios que assola o país. A expressão, que deu título ao livro do especialista, no entanto, atraiu um grupo de parlamentares do Congresso Nacional para “apagar”, ou, ao menos, amenizar, a chuva de benefícios incorporados por uma parcela do funcionalismo público nacional em suas remunerações – como, por exemplo, os supersalários.
De acordo com a Carta Magna, um servidor público federal não pode ganhar mais do que R$ 39,2 mil. O valor representa o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para efeito de comparação, o presidente da República, por exemplo, recebe cerca de R$ 31 mil.
Nos estados, a regra destrincha os poderes da República: o limite do poder executivo é estabelecido pelo salário do governador; o judiciário respeita o valor dos desembargadores do Tribunal de Justiça e o legislativo segue a remuneração máxima de Deputados Estaduais e Distritais. Já nos municípios, a determinação é que os proventos estatais não ultrapassem o salário dos Prefeitos.
Contudo, o próprio texto constitucional não deixa claro se as verbas indenizatórias (constituídas por auxílios, benefícios, entre outros) estão, ou não, inseridas sob o limite da remuneração pública. Com essa “brecha” na lei, inúmeros funcionários públicos, somando salário + extras, passaram a ganhar mais do que o teto remuneratório, e geraram o fenômeno dos “supersalários”.
Salários de mais de R$ 100 mil
Um estudo realizado em 2020 pelo partido Novo concluiu que 71% da folha de salários da magistratura, formada por membros do poder judiciário, está acima do teto. Os dados mostram que, a cada dez salários de juízes e desembargadores, sete estão acima do teto de R$39,2 mil no serviço público federal.
No âmbito estadual desses cargos, o levantamento descobriu que, nos estados brasileiros, a remuneração média da categoria é pouco superior a R$ 48 mil (o teto a nível estadual é estabelecido pelo salário dos governadores). A pesquisa foi feita com base em 200 mil contracheques e revelou, também, que 17% dos salários na advocacia pública e 6% das folhas na Receita Federal superam o teto salarial.
Com o fim dos supersalários e o respeito ao teto, R$2,6 bilhões seriam economizados por ano.
De acordo com dados do CNJ, em dezembro de 2020, de 526 magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 178 deles obtiveram renda maior do que R$ 100 mil líquidos – há casos de juízes que receberam mais de 150 mil reais entre “direitos e benesses”.
Entretanto, ainda não há uma pesquisa sobre o montante que seria economizado com uma “tesourada” nas verbas cujo caráter é indenizatório.
Fim dos supersalários?
Visando colocar os ganhos de servidores públicos dentro do teto remuneratório, a Comissão Especial do Extrateto do Senado, grupo de senadores que se reuniram para discutir os salários públicos, redigiu um Projeto de Lei (PL) em 2016 para regulamentar o limite das remunerações públicas brasileiras. No entanto, o PL não engloba nenhuma verba indenizatória (auxílios, bolsas, férias indenizadas); apenas alguns gastos especiais (abonos, prêmios, gratificações de qualquer natureza e denominação, auxílios, benefícios ou indenizações concedidos sem necessidade de comprovação de despesa etc) – o que reduz o possível benefício financeiro do projeto .
Dessa forma, ainda que busque desafogar as contas públicas com penduricalhos, a proposta exclui ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-fardamento, auxílio-invalidez, auxílio-funeral, entre outros.
Caso as regras não sejam cumpridas, o projeto prevê crime de improbidade administrativa (vantagem patrimonial em decorrência do cargo público que se ocupa) – com penas variando de acordo com a infração.
O PL foi aprovado no Senado no mesmo ano de sua redação, mas está “esfriando” na Câmara dos Deputados desde então.
Tramitação entre os deputados
Uma das propostas consideradas “prioritárias” pelo governo Jair Bolsonaro, e presente em uma lista de projetos urgentes entregue pessoalmente pelo presidente da República ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no início de 2021, o PL 6726/2016, também conhecido como “projeto do teto remuneratório”, já circulou muito dentro da Câmara desde que chegou do Senado. Passou pelas comissões, foi analisado e até recebeu pedidos de urgência para chegar ao Plenário, mas ainda não tem data para ir a votação.
Apesar de ter forte apelo dentro da Câmara dos Deputados, o projeto que regulamenta os salários públicos enfrenta dificuldade para avançar. Em fevereiro deste ano, já se dizia que a proposta seria votada “nas próximas semanas”, entretanto, dois meses depois, continua parado.
De acordo com o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), isso se deve à pressão das entidades de classe de juízes e procuradores – categorias onde é registrada a maior parte das remunerações acima do limite de R$ 39,2 mil mensais.
“Não depende de mim, mas estou fazendo o possível para que o projeto seja posto em votação. Conversei, durante uma reunião de líderes, com alguns deputados, mas ainda não tive resposta”, disse Bueno à Arko Advice.
Ainda assim, o parlamentar acredita que o tema deva voltar à discussão em breve. “O texto trata de abusos e privilégios. Ninguém é a favor disso, ainda mais em tempos de pandemia”, afirmou.
De acordo com os deputados do NOVO, Vinícius Poit (SP) e Tiago Mitraud (MG), à Arko Advice, houve compromisso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de pautar o assunto nas próximas semanas.
“É um projeto que tem a possibilidade de ir direto ao Plenário”, explica Mitraud, que considera que a votação do texto vai acabar sendo uma espécie de “aquecimento” da Câmara para a reforma administrativa (“esquenta”, pois o teto remuneratório não é abordado na reforma).
Proposta positiva
Segundo o advogado Halley Fernandes, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), o projeto de lei que regulamenta o Teto Salarial ajuda a tornar mais eficiente a aplicação do dinheiro do contribuinte brasileiro.
“O PL 6726/16 é extremamente positivo para os contribuintes, que pagam uma alta carga tributária, saber que os recursos arrecadados por meio de impostos estão sendo bem aplicados. No caso, projetos que visem fixar critérios, limites e atribuir justa contraprestação à remuneração de servidores públicos estão em linha com a preocupação de uma sociedade consciente com a saúde financeira do Estado”, disse à Arko Advice.
Além da proposta, Halley afirma que o Brasil deve dar continuidade às reformas estruturais. “A agenda de reformas deve ser implementada com prioridade, tanto a reforma tributária como a administrativa. Sem esta última, inclusive, não se atinge o equilíbrio fiscal, ou seja, o Estado brasileiro continuará gastando muito mais do que pode, comprometendo investimentos em áreas essenciais.
Salários “defasados”
Apesar de possuírem alguns dos maiores salários da República, ainda existem inúmeros juízes que acham suas remunerações “defasadas”. Foi o que afirmou, à Arko Advice, um magistrado que pediu anonimato à reportagem. “Grande parte dos juízes que conheço acreditam que seus salários deveriam ser muito maiores do que são hoje. É uma grande luta: enquanto a população quer cortes, os juristas querem um aumento”.
“Mas também há um porém: o salário dos juízes deveria ser anualmente corrigido (cobrindo a inflação), mas isso não ocorre. É possível que a classe seja uma das únicas, no Brasil, que está com seus salários absolutamente congelados há anos”, disse.
A Constituição de 1988 assegura a revisão anual de todos os servidores públicos. “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, determina o texto.
Judiciário vilão?
Mesmo que busque o fim dos supersalários de servidores públicos, por não tratar das verbas indenizatórias, o PL 6726/2016 não atinge muitos dos “infinitos” auxílios e benefícios dos poderes.
O PL, por exemplo, não altera em nada a verba de gabinete e nem a Cota dos deputados federais. Atualmente, cada deputado tem R$ 111.675,59 por mês para pagar salários de até 25 secretários parlamentares, que trabalham para o mandato em Brasília ou nos estados. O parlamentar ainda recebe uma Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), que custeia as despesas do mandato, como passagens aéreas e conta de celular.
A proposta também não afeta o auxílio moradia parlamentar. Hoje, os deputados federais têm direito a receber um auxílio-moradia no valor de R$ 4.253,00, por mês, quando não ocupam um dos 432 apartamentos funcionais que a Câmara tem em Brasília.
Na visão do ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, doutor José Renato Nalini, à Arko Advice, os três poderes da República recebem vantagens; não apenas o Judiciário. No entanto, em decorrência do quadro pandêmico, o magistrado afirma que “sacrifícios” são necessários por parte de todo o funcionalismo público. “As regras devem valer para todos [Executivo, Legislativo e Judiciário]. Se todos merecerem idêntico tratamento, consideradas as vantagens concedidas ao Executivo e aos Parlamentares, não haveria motivo a qualquer queixa [sobre remunerações além do teto]. Penso que momentos sensíveis como aqueles que estamos vivendo, exigem sacrifícios de todos. Sem exceção”.
O ex-presidente também sugere uma investigação sobre os benefícios dos outros poderes. “Seria interessante fazer um cotejo das vantagens do Executivo e do Parlamento. Você tem ideia de quanto significa o custo de um Presidente, Governador e seus Secretários, Prefeito e suas estruturas, Senadores e Deputados e suas verbas? Se tudo o que eles percebem for inferior à remuneração dos juízes, então os deputados terão razão [em seguir com o projeto que regulamenta o teto remuneratório].
“Seguimos o teto de 88”
Questionados, os tribunais estaduais de justiça afirmaram que respeitam o teto constitucional estabelecido pela Constituição de 1988. A reportagem procurou, ao menos, um tribunal de cada região brasileira, mas apenas recebeu a resposta do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
“As vantagens eventuais percebidas por magistrados não estão sujeitas ao limite do teto constitucional remuneratório, tendo em vista serem verbas de caráter indenizatório ou pagas em atraso ao magistrado. O Tribunal de Justiça de São Paulo cumpre os normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo que os pagamentos efetuados não ultrapassam o limite do teto estabelecido pela legislação vigente”, afirmou, em nota, o TJ-SP.
Já o TJ-MG, disse que “observa o teto remuneratório constitucional”.