A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, que argumentou que o calendário eleitoral ainda permite a decisão
As eleições municipais deste ano já vão ocorrer sob as novas regras de divisão proporcional de recursos para candidatos brancos e negros. É o que decide uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que antecipou a validade da regra que, inicialmente, só passaria a valer em 2022.
A mudança foi feita por conta de um pedido de liminar do PSOL, que solicitava que o tribunal reavaliasse o início da vigência da norma estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado argumentou que a validade antecipada da regra não vai prejudicar os partidos. “Ainda se está no período das convenções partidárias, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou”, analisou. Para ele, as políticas de incentivo à candidaturas negras “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana”.
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O entendimento já era consenso entre os ministro do Supremo que também compõem o TSE, mas não foi aprovada antes por conta dos votos negativos dos ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Eles argumentam que a regra não poderia começar a valer agora devido à proximidade das eleições. Agora, o assunto vai precisar ser votado no STF na próxima semana.
De acordo com as novas regras, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo da propaganda eleitoral gratuita devem ser divididos de forma proporcional entre candidatos brancos e negros. Se um partido tem, por exemplo, 30% dos candidatos negros, uma parcela igual do fundo eleitoral e do tempo de televisão deve ser destinado ao grupo.