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Após 15 anos de tramitação, nova lei de falências pode ser votada em agosto na Câmara

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Projeto de lei facilita o pagamento de impostos atrasados por empresários em recuperação judicial

A votação de uma nova lei de falências e recuperação judicial, assunto listado como prioridade pelo Governo Federal em meio à pandemia, terá prioridade no Congresso no segundo semestre deste ano. É o que afirma o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do Projeto de Lei 6.229 de 2005 na Câmara dos Deputados. Ao site O Brasilianista, ele afirmou que a votação na primeira semana de agosto é articulada junto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

De acordo com o parlamentar, que apresentou relatório ainda em novembro, já há consenso sobre o texto entre deputados e governo. A expectativa era de que a votação houvesse ocorrido em março, mas com a chegada da pandemia, a pauta deu lugar para assuntos mais urgentes. Agora, o tema deve ser retomado tão logo os deputados voltem do recesso de meio de ano, que deve ser reduzido para uma semana.

Para Hugo Leal, um dos principais focos do projeto é diminuir o tempo em que um empresário fica impedido de voltar a empreender depois de ir a falência. Na lei atual é proibido que alguém nessa situação desempenhe qualquer atividade empresarial enquanto não resolver as pendências da antiga empresa ou em um prazo de cinco ou de dez anos, dependendo se houve ou não o cometimento de crime. O novo texto diminui o prazo para três anos para quem não cometeu delito. “Esse tempo em que o empreendedor fica impedido, poderia ser usado para ele se reorganizar, e voltar a ser produtivo. Com a demora você perde o empreendedor”, explica.

De acordo com o relator, o novo texto é sustentado em cinco pilares: a preservação da empresa, o fomento ao crédito, o incentivo ao rápido recomeço, a redução dos prejuízos sociais que podem decorrer de comportamentos dos participantes da recuperação e a melhoria do arcabouço institucional.

Outra importante mudança contida no Projeto de Lei 6.229 de 2005, diz respeito aos créditos tributários. Hoje, uma empresa não é considerada recuperada enquanto não pagar completamente os impostos atrasados. A proposta é que os tributos vencidos até a data em que foi protocolada a recuperação poderão ser parcelados em até dez anos. “O que acontece hoje é que mesmo que uma empresa consiga pagar todos seus devedores, no final do processo ainda é impedida de funcionar por estar em débito tributário”, explica a advogada Ana Tereza Basílio, vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.

No relatório, o deputado Hugo Leal pondera: “É inviável o atendimento da exigência da prova de quitação dos débitos perante o Fisco. Isto ocorre porque a empresa em dificuldades prioriza, como é o lógico e mais pertinente a ser feito, o destino de seus poucos proventos que ainda restam ao pagamento de seus empregados e fornecedores”. Segundo análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a nova lei pode ter um impacto financeiro de R$ 885,9 milhões aos cofres do governo.

De acordo com Hugo, o projeto a ser votado também vai atualizar a legislação brasileira no tema das Insolvências Transnacionais, que é quando uma empresa que atua em vários países vai a falência. “Se o Brasil já tivesse isso na sua legislação, diversas grandes empresas que abriram processo de recuperação no exterior teriam feito o mesmo no Brasil, o que poderia diminuir os danos por aqui”, pondera.

Pandemia

Com a economia afetada por conta da pandemia do novo coronavírus, o número de empresas em processo de recuperação judicial mais que dobrou em junho deste ano, em comparação com o mesmo mês de 2019. De acordo com dados da Boa Vista SCPC, o número de empresas com recuperações judiciais deferidas foi 123,4% maior. Também houve aumento de 87,1% nos pedidos de falência e 31,3% nas falências decretadas.

“Se a aprovação da nova lei da falência era importante no ano passado, neste ano ela é uma questão de sobrevivência. Até porque a retomada da economia não vai ser a mesma retomada de crises anteriores. Precisamos de uma maior segurança jurídica”, defende Hugo Leal, que não descarta incluir no texto elementos voltados especificamente para falências e recuperações judiciais durante o período da pandemia.

Muito a melhorar

Apesar da previsão de que a discussão seja retomada em breve, para especialistas, o tema pode gerar muito embate no Congresso. Isso porque o PL ainda possui lacunas a serem preenchidas. Para a advogada Nadya Jarosczynski, especializada em Direito Empresarial e Contratos, o formato atual do texto gera insegurança jurídica por conceder benefícios a devedores e deixar de lado direitos de credores.

“Me refiro ao trecho que veda a cobrança em relação aos coobrigados. Pelo PL, um avalista ou fiador não poderia ser cobrado, o que pode dificultar ainda mais o recebimento do crédito e a recuperação da empresa. Acredito que os coobrigados deveriam continuar participando ativamente dos processos de recuperação e falência”, alerta.

Para a jurista, o tema precisa ser discutido com cuidado, já que pode ter o efeito colateral de diminuir o interesse de bancos em conceder crédito a empresários. “Isso pode gerar um problema sistêmico, influenciando taxa de juros e inflação, por exemplo”, explica.

Reportagem, Daniel Marques

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