Nesta quarta-feira, 24, o plenário do STF concluiu julgamento de três ações que questionavam a EC 41/03, que introduziu a reforma da previdência na época do ex-presidente Lula.
Os ministros analisaram dispositivos acerca do pagamento de vencimentos em desacordo com a Constituição; concessão do benefício de pensão por morte; limite máximo para os benefícios do regime geral e vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.
Vencimentos, remunerações e subsídios
Na ADIn 3.184, foi questionado o art. 9º da EC 41/03, que impede o pagamento de vencimentos em desacordo com a Constituição sob alegação de direito adquirido.
“Art. 9º Aplica-se o disposto no art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.”
Por maioria, 6×5, o pedido de inconstitucionalidade foi declarado improcedente, continuando, por conseguinte, válido o dispositivo.
Fonte: Migalhas