O ministro do Supremo Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior concedeu na sexta-feira (27) habeas corpus coletivo a todos os presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança no Espírito Santo. O pedido foi solicitado pela Defensoria Pública (DP) do estado.
O argumento da DP é que, diante do cenário atual de pandemia em razão do novo coronavírus, a superlotação nos presídios é um campo fértil para a propagação do COVID-19. De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, “sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”.