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Arbitragem solucionará litígios no setor de infraestrutura

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Políticas Públicas

O Diário Oficial de segunda-feira passada (23) trouxe decreto instituindo o sistema de arbitragem para dirimir litígios nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário da administração pública federal. O texto revoga o decreto de 2015 que instituía a modalidade apenas no setor portuário.

A arbitragem focará litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários e operadores portuários.

Poderão ser submetidas a arbitragens: controvérsias em torno de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria; inadimplência de obrigações contratuais por quaisquer das partes.

Dias antes da edição do decreto, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, havia afirmado em Nova York, onde se encontrava para contato com investidores, que o objetivo da arbitragem é acabar com o excesso de judicialização entre as concessionárias e o poder concedente.

Com o mecanismo, eventuais litígios que não forem totalmente solucionados no âmbito administrativo poderão ser equacionados sem necessidade de recurso à Justiça. Para o ministro, o fortalecimento da arbitragem dará “enorme conforto” aos investidores estrangeiros porque o sistema replica, no Brasil, o ambiente de solução de controvérsias ao qual já estão acostumados em seus países de origem.

Segundo Tarcísio de Freitas, a arbitragem não reduz o papel das agências reguladoras na gestão dos contratos, mas aumenta a segurança jurídica dos investidores. “Se a agência não resolver, se ainda houver dissenso entre as partes, ninguém quer ficar anos e anos esperando o fim do processo na Justiça”, justificou o ministro.

Disputa na Justiça

Em recuperação judicial, a concessionária do aeroporto de Viracopos (Grupo Invepar), em Campinas (SP), perdeu na semana passada a liminar que a protegia das investidas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para tentar extinguir a concessão. O grupo é o mesmo que protocolou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o pedido de devolução de um trecho da BR-040 – entre o Distrito Federal e Juiz de Fora (MG), arrematado em 2014 –, por não conseguir cumprir o contrato de concessão.

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