Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na manhã desta quinta-feira (1º), o pedido de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson à Presidência da República. O PTB, partido de Jefferson, poderá apresentar novo candidato no prazo de 10 dias, se quiser.
O Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura e Jefferson, em 18 de agosto. Segundo o MP, o ex-deputado está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, no julgamento do mensalão.
A pena de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação. O perdão concedido não restaurou a possibilidade de ele se candidatar.
O relator do pedido, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade de Jefferson. “O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, afirmou.
Roberto Jefferson foi anunciado pelo PTB como candidato à Presidência no dia 1º de agosto após convenção nacional do partido.
O ex-deputado não compareceu ao evento porque encontra-se em prisão domiciliar. Ele declarou ao TSE ter R$ 745.323,41 em bens. A chapa teria Padre Kelmon, também do PTB) como candidato a vice-presidente.
A prisão de Roberto Jefferson decorre de sua condenação por suposta organização criminosa atuando nas redes sociais para atacar a democracia.
O ex-deputado foi detido pela Polícia Federal em agosto de 2021 por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.