Roberto Barroso já votou e mantém suspensa a lei do piso salarial para enfermeiros

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, votou nesta sexta-feira, para manter suspensa a lei aprovada pelo Congresso que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem, ate que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

Os ministros começaram a julgar hoje, no plenário virtual, a ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que contestou a validade da medida.

Para a confederação, a fixação de salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios. O julgamento no plenário virtual os ministros apresentam seus votos diretamente na página da Corte na internet, sem a necessidade de que o caso seja discutido em sessão presencial ou por videoconferência.

A votação do caso está prevista para terminar no dia 16, pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) ou pedido de destaque (que levaria o caso para o plenário presencial). O ministro Roberto Barroso é o relator do caso.

Ele manteve sua posição sobre o assunto, tal como tomou a decisão individual do último domingo (4): tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos, o impacto nos serviços de saúde e os riscos de demissões diante da implementação do piso

O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

“Não se pode questionar a relevância dos objetivos que moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde”, afirma o ministro.

“No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”.

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