O novo relatório da PEC 32/20 publicado nesta quarta-feira (22) inclui na reforma administrativa os servidores do Judiciário e do Ministério Público. O texto retira uma série de privilégios do servidor público, mas, na versão anterior apresentada pelo relator, Arthur Maia (DEM-BA), juízes, desembargadores, procuradores e promotores não eram atingidos.
A ausência gerou grande pressão sobre o relator. Na visão de grande parte dos parlamentares, não seria possível votar um texto que atingisse somente o “andar de baixo” do funcionalismo.
Agora, os integrantes dessas carreiras também não poderão ter, por exemplo, férias superiores a 30 dias e aumento de salário ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos. O texto também proíbe a aposentadoria compulsória como forma de punição.
Além disso, foi retirado um artigo que permitiria que o poder público firmasse acordos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares. Para a oposição, na prática, o dispositivo autoriza a privatização do serviço público, com exceção daquelas atividades exclusivas de Estado.
O relatório apresentado na última semana por Maia retirava a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 25% para os servidores. Agora, a possibilidade voltou, mas restrita somente a cenários de crise fiscal, com o objetivo de evitar o desligamento do servidor.