A entrada do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vai depender da capacidade do país de aderir aos instrumentos jurídicos, as “leis internas”, que guiam a organização.
O convite para que o Brasil e outros cinco países iniciem as discussões de adesão à entidade foi formalizado na última terça-feira (25/1).
Segundo a entidade, o Brasil já aderiu formalmente a 103 dos 251 instrumentos normativos, tendo avançado bastante nos temas de agricultura (6 dos 7 instrumentos) e anticorrupção (15 de 20), por exemplo. Contudo, o Brasil vai precisar de um esforço extra para preencher os requisitos de um dos temas exigidos pela organização: o meio ambiente. Dos 71 instrumentos que tratam do assunto, apenas 7 já contaram com a adesão do Brasil. (Veja gráfico abaixo)
O Brasil também já pediu, em 2017, que seja considerada a adesão a outros 30 instrumentos, mas, por enquanto, a OCDE não considerou que o avanço foi suficiente.
A organização internacional tece críticas duras ao Brasil por conta dos altos índices de desmatamento. Com base em dados do INPE, destaca que, desde 2015, a destruição da vegetação nativa tem crescido, atingindo seus maiores picos entre 2019 e 2020, os dois primeiros anos do governo Bolsonaro. O desmatamento em áreas de conservação cresceu mais de 40% nesses anos, em comparação com o período anterior.
Contudo, esse não é o único problema ambiental que a OCDE demanda que o Brasil resolva. Há também questões políticas e tributárias, ligadas principalmente ao incentivo aos combustíveis fósseis e aos agrotóxicos.
OCDE: quem polui tem que pagar
Entre os instrumentos jurídicos que o Brasil ainda não aderiu, está o mais antigo da OCDE que trata do meio ambiente, os “Princípios Orientadores sobre Aspectos Econômicos Internacionais de Políticas Ambientais”, publicado em 1972. A recomendação trata da redução da poluição e da definição de regras internacionais para o tratamento de produtos que geram dano ao meio ambiente.
Nesse instrumento, a OCDE demanda a efetiva aplicação do princípio do “poluidor-pagador”, que deposita em quem polui os custos de reparação do problema gerado. De acordo com o governo, esse é um ponto complexo por exigir grandes reformas para reduzir subsídios para atividades ambientalmente prejudiciais.
Na teoria, esse conceito se tornou regra no Brasil a partir da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981. A OCDE até reconheceu que o Brasil avança nesse requisito ao taxar alguns produtos que geram degradação ambiental. Contudo, também destaca que o país oferece grande apoio para a produção de produtos danosos ao meio ambiente, como combustíveis fósseis e agrotóxicos.
Saiba mais:
- Governo vai zerar IOF até 2029 como requisito para ingresso na OCDE
- Quanto tempo demora o processo de ingresso na OCDE
Em análise publicada no ano passado, a OCDE criticou nominalmente o Repetro. O programa suspende tributos federais de forma a incentivar que as empresas comprem ou importem matérias-primas e insumos usados na indústria de petróleo e gás natural.
De acordo com um estudo da OCDE, além de estimular o uso de combustíveis fósseis, o Repetro gerou um custo de R$ 10 bilhões ao governo federal só em 2020.
O órgão também reclama que o Brasil fornece linhas de crédito generosas para a produção e aquisição de agrotóxicos. “O apoio direto aos pesticidas encoraja o uso ineficiente e o consumo excessivo desses produtos, que vai além na necessidade legítima de enfrentar epidemias de pragas em um país tropical como o Brasil”, diz a avaliação da OCDE. O órgão não deixa toda a responsabilidade sobre o governo federal – critica também benefícios concedidos pelos governos estaduais aos produtores de pesticidas.
A OCDE cita um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) que mostra que o governo brasileiro deixa de arrecadar R$ 1 bilhão por ano por conta de incentivos à indústria de pesticidas.
Eficiência energética
O Brasil também não aderiu à recomendação que obriga os países a estabelecer mecanismos de alerta internacional sobre a fontes de poluição que podem afetar outros países — a “poluição transfronteiriça”.
Também está pendente a adesão a instrumentos que tratam de eficiência energética, mineração de carvão e produção de petróleo, com vistas à preservação do meio ambiente. A OCDE pede, por exemplo, maior eficiência na produção e uso de energia, com o aproveitamento do calor residual da geração de eletricidade e produção de vapor para uso industrial, comercial ou residencial.
Para diminuir a poluição no transporte, a OCDE orienta que sejam aplicadas medidas de incentivo à correta manutenção dos veículos e ao uso de combustíveis menos poluentes e mais eficientes sempre que tecnológica for economicamente viável. A OCDE cita o gás liquefeito de petróleo e gás natural comprimido como alternativas. Recomenda também que seja incentivado o uso do transporte público. Todos esses fatores precisam ser medidos por pesquisas que possam comprovar melhora ou piora dos indicadores.
Instrumentos que o Brasil já aderiu
Dos sete instrumentos da OCDE na área ambiental que o Brasil já aderiu, três dizem respeito ao banimento de produtos químicos tóxicos, como a “Declaração sobre Redução de Risco para Chumbo”, e uma recomendação quanto ao intercâmbio de informações entre países sobre a exportação de “produtos químicos proibidos ou severamente restritos”.
Todo o conjunto de considerações da OCDE sobre a atuação do Brasil na área do meio-ambiente podem ser encontradas no relatório (em inglês), “Evaluating Brazil’s progress in implementing Environmental Performance Review recommendations and promoting its alignment with OECD core acquis on the environment”.