STF proíbe reedição de MPs na mesma sessão legislativa


No julgamento de um conjunto de quatro ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (27), que o governo não pode reeditar medida provisória no mesmo ano de MP convertida em lei ou já rejeitada pelo Congresso.

Como pano de fundo, a Corte julgou inconstitucional uma MP editada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) que transformou a Secretaria de Parcerias e Investimentos em ministério para dar prerrogativa de foro ao ex-ministro Moreira Franco (MDB). Naquela oportunidade, diversas ações judiciais foram ajuizadas para tentar suspender a nomeação do ex-ministro, sob o argumento de que o objetivo de Temer era tão somente proteger Moreira Franco.

O entendimento dos ministros no julgamento desta semana foi o de que o ato ofendeu a Constituição por repetir em grande parte o conteúdo de uma MP publicada na mesma sessão legislativa. Para a Procuradoria-Geral da República, autora de uma das ADIs, esse modus operandi afronta a sistemática de processamento de medidas provisórias e, em especial, o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição, “que veda reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

A tese aprovada pelo plenário, por unanimidade, foi a de que “é inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”.

Os efeitos dessa decisão não devem alcançar normas legais editadas até a data do julgamento, casos, entre outros, das MPs nº 844/18 (perdeu validade) e nº 868/18 (em vigor), que tratam do saneamento básico; e das MPs nº 766/17 (perdeu validade) e nº 783/17 (convertida em lei), que cuidam do Refis tributário (programa de refinanciamento de dívidas tributárias com a União).

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