Somente o fundo para financiar campanhas deve prosperar


Há duas Comissões Especiais na Câmara discutindo a Reforma Política. Uma analisa a PEC nº 77/03, cujo relator é o deputado Vicente Cândido (PT-SP). Outra é a PEC nº 282/16, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR).

De acordo com a Comissão que analisa a PEC nº 77/03, três pontos são relevantes:

  1. a criação de um fundo para financiar campanhas eleitorais;
  2. a adoção do distritão para eleições dos legislativos federal, estaduais e municipais e;
  3. a redução do mandato de juízes de tribunais superiores para dez anos.

Na PEC 77 devem restar apenas os pontos 1 e 3.

O distritão já foi rejeitado pela Câmara em 2015. Tratava-se da PEC nº 182/03, que precisava do apoio de 308 deputados. O relator era Rodrigo Maia (DEM-RJ). A PEC teve 267 votos a favor, 210 contra e cinco abstenções. Deverá ser rejeitada novamente. Na Comissão, o distritão foi aprovado por 17 a 15, um resultado muito apertado. Os partidos que orientaram o voto a favor foram: PMDB, PP, PSDB, PSD, DEM, PTB, PODE, SD e PROS. Juntos, somam 272 votos. São necessários 308.

O Blog da Política Brasileira entrevistou a deputada Shéridan sobre a PEC 282. Veja:

A PEC nº 282/16, com origem no Senado, propõe os seguintes pontos:

Cláusula de barreira:

Restrição ao funcionamento parlamentar e de acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito ao rádio e à TV aos partidos que não alcançarem pelo menos 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% em cada um. A cláusula de barreira se aplicará a partir das eleições de 2022. Como regra de transição, estabelece para as eleições de 2018 um patamar mínimo de 2% de todos os votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos 14 estados.

Fidelidade partidária:

O detentor de mandato eletivo ou o suplente (inclusive o detentor de cargo de vice-presidente, de vice-governador ou de vice-prefeito) que se desfiliar do partido político pelo qual foi eleito perderá o mandato ou a suplência.

Coligações nas eleições proporcionais:

Fim das coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Mantida nas eleições majoritárias.

Federação partidária:

Como alternativa ao fim das coligações nas eleições proporcionais, propõe a criação da federação de partidos. A federação deverá atuar com identidade única nas Casas Legislativas e ser reproduzida no Senado, na Câmara e nas assembleias legislativas.

A mudança mais importante, que significa o fim das coligações nas eleições proporcionais, só entraria em vigor nas eleições de 2020, de acordo com a proposta da relatora. Mesmo que seja antecipada para 2018 por meio de emendas, deve enfrentar forte resistência de partidos pequenos e médios, que dependem de coligações para eleger membros para o Legislativo. Ou seja, a principal mudança na Reforma Política deverá ficar restrita ao financiamento público de campanha.

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