Reforma da Previdência: mudanças infraconstitucionais


A garantia da sustentabilidade da Previdência Social é um desafio do atual e dos futuros governos. E o governo Temer fará um último esforço nesse sentido, a fim de aprovar a Reforma Previdenciária. Por se tratar de mudanças na Constituição, estas demandam um alto custo político, sobretudo a menos de um ano de eleições gerais.

No entanto, há outras propostas de menor complexidade processual que podem ser implementadas pela via infraconstitucional, por lei ordinária ou complementar, a fim de melhorar o perfil das contas da Previdência, caso a reforma não avance.

Um estudo da Consultoria de Orçamento e Finanças da Câmara dos Deputados fez um levantamento sobre propostas que independem da aprovação da PEC nº 287/16. Elas visam melhorar a receita previdenciária, seja por novas fontes de custeio, seja pela criação de limites para o teto de gastos, seja pela ampliação do emprego. São elas:

PLP nº 181/15:

Trata da dívida ativa. A proposta é adequar o texto a um modelo de securitização da dívida ao invés de venda. Dessa forma não haveria deságio. O foco estaria na antecipação de recebíveis e na melhoria da cobrança, via cobrança administrativa. Os recursos seriam destinados exclusivamente à capitalização da Previdência ou à realização de investimentos.

PLP nº 51/07:

Trata da extinção da contribuição adicional de 10% sobre a multa rescisória do FGTS. A proposta é a extinção imediata da contribuição. Além de reduzir a carga tributária, daria folga para o cumprimento do teto de gastos, considerando que a Reforma da Previdência terá um impacto menor que o previsto originalmente.

PL sobre as iniquidades para com os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS):

Trata-se de projeto que busca trazer isonomia de tratamento com o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) no pagamento de dívidas e com a Previdência complementar, tanto nos investimentos quanto no equacionamento do déficit, da fiscalização e da punição de desvios. É um projeto que conta com o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Tais projetos necessitam quórum menor de aprovação. No caso dos Projetos de Lei Complementar (PLP), é preciso maioria absoluta de votos (257 na Câmara e 41 no Senado). Para projeto de lei, é preciso maioria simples (maioria dos votos, desde que presente a maioria absoluta em cada Casa). Portanto, trata-se de maiorias inferiores aos 3/5 das Propostas de Emenda à Constituição (308 votos na Câmara e 49 no Senado).

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