O Congresso entra em recesso no dia 23 de dezembro. O governo corre contra o tempo para tentar aprovar as MPs nº 692 (pronta para ser votada pela Câmara) e nº 694 (ainda sob análise de Comissão Mista). O risco de não conseguir, em especial com relação à MP nº 694, é alto.
A primeira cria alíquotas progressivas para o IRPF sobre ganhos de capital. A segunda aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os juros de capital próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas e reduz os benefícios no pagamento de PIS/Cofins pela indústria química. Juntas, elas podem gerar uma receita de R$ 3,8 bilhões anuais para o governo.
Se não forem aprovadas ainda este ano, as mudanças sobre ganhos de capital e JCP não poderão entrar em vigor em 2016, afetando ainda mais o ajuste fiscal.
No parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição afirma-se que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
As exceções são para importação de produtos estrangeiros; exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; ou na iminência ou no caso de guerra externa. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza estão fora.
Com isso, o governo pode ser obrigado a adotar medidas compensatórias, aumentando outros tipos de tributo.