Lula será julgado em janeiro


O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento do recurso da defesa do ex-presidente Lula na Operação Lava-Jato. Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Resultado antes da eleição acentua tensão social

A data do julgamento tem alguns aspectos importantes. O primeiro é que acontece a nove meses da eleição. Haverá, portanto, tempo para que, qualquer que seja o resultado, os recursos nos tribunais superiores sejam analisados antes da eleição.

Segundo, e como consequência da primeira, pode evitar uma tensão social. Lula lidera as pesquisas de intenção de voto e quanto mais se aproxima da eleição, mais o eleitor tende a ter um comportamento emotivo sobre sua participação na disputa sucessória.

Pulverização de candidaturas

Terceiro, o julgamento irá nortear as negociações em torno da sucessão presidencial. Em um cenário sem Lula, a tendência é que haja um número maior de candidatos. As esquerdas, sem alternativas, tendem a se dividir. Lula fora da disputa levaria à divisão da direita e da centro-direita, pois todos seriam estimulados a acreditar na vitória.

Decisões possíveis

Há quatro cenários possíveis a partir da decisão do TRF. O primeiro é um pedido de vista capaz de adiar o resultado do julgamento. Cenário pouco provável, dado que a Corte é composta por três desembargadores. O desembargador-relator, João Pedro Gebran Neto, já deu seu voto. O relator-revisor, desembargador Leandro Paulsen, já analisou o processo (embora, em tese, possa pedir vista). Portanto, apenas o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus tenderia pedir vista.

Outro cenário é a condenação por três votos a zero. Nesse caso, caberia recurso meramente protelatório (embargo de declaração) ao próprio Tribunal, mas que não suspenderia os efeitos da decisão. O ex-presidente teria que começar a cumprir a pena. Ele estaria apto a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Condenação não é a ultima etapa

Caso a condenação seja por dois votos a um, a defesa do ex-presidente poderia apresentar recurso (embargos infringentes) e, com isso, suspender os efeitos da condenação. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF-4, que reúne a 7ª e 8ª Turmas, especializadas em matéria criminal. Nesse colegiado, composto pelos seis desembargadores das turmas e presidido pelo vice-presidente do TRF-4, a relatoria das ações da Lava-Jato é da desembargadora federal Cláudia Cristofani. Aqui, poderia haver condenação ou absolvição.

O Ministério Público Federal tem condições de recorrer ao STJ ou ao STF em caso de absolvição ou condenação, se entender que a pena deveria ser maior.

Enquanto o processo não estiver transitado em julgado, a defesa pode, por meio de brechas legais, recorrer, inclusive por meio de liminares, aos Tribunais Superiores (STJ, TSE E STF) com o objetivo de permitir que Lula dispute a eleição de 2018.

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