Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) o Decreto nº 10.424, que proíbe a utilização do fogo em áreas rurais e terras agrícolas por 120 dias em todo o território nacional, para tentar minimizar a incidência de queimadas que ocorre, majoritariamente, em agosto e outubro.
Em nota, a pasta informou que: “A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras”.
A medida não se aplica a práticas agrícolas de subsistência de populações tradicionais e indígenas e nem à práticas de prevenção e combate a incêndios, desde que realizadas ou supervisionadas por instituições públicas competentes. O decreto vem como uma forma de amenizar as críticas internas e a pressão internacional que o governo sofre por conta da política ambiental adotada nos últimos meses.