O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu a medida cautelar, que suspendeu trechos da portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) 43/20, que prevê prazos para aprovação tácita de agrotóxicos.
Segundo a norma, quando o prazo estabelecido é ultrapassado, se houver ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária sobre o deferimento do ato público de liberação, implicará na aprovação tácita.
A decisão foi exposta pela ação da Rede Sustentabilidade, que alegou que o ato normativo criou “ um mecanismo de liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e à saúde animal, o que afronta a Constituição Federal em seus preceitos mais basilares”.