Nesta quinta-feira (27), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados discute as regras para indenização de contratos de representação comercial rescindidos sem justo motivo.
Atualmente, a Lei 4.886/65, determina que a indenização mínima obrigatória nesses casos não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida durante todo o tempo exercido na representação.
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que pediu a realização do debate, é autor de um projeto de lei que reduz esse prazo para dois anos após extinção do contrato (PL 1128/19). Alexis explica que, em casos de falência, a mesma lei equipara a prescrição de verbas relacionadas com a representação às verbas trabalhistas. Nesses casos, o representante comercial tem apenas cinco anos para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos. O projeto também reduz esse prazo para dois anos.