A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, portaria suspendendo – por 90 dias – os prazos de parcelamento de dívidas de ex-bolsistas ou qualquer beneficiário de auxílio da instituição que ainda não tenham sido inscritas na dívida ativa da União.
Segundo a Capes, a medida foi tomada em reconhecimento do estado de calamidade pública e da necessidade de adotar medidas destinadas a minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A portaria disciplina um instrumento anterior da Capes que trata da regulamentação para o pagamento das dívidas. O texto determina que as dívidas terão que ser pagas no prazo máximo de 60 parcelas mensais, com valor superior a R$ 200 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.
(Agência Brasil)