Decisão da semana passada do pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que trabalhadoras em regime de emprego temporário sejam dispensadas ainda que durante a gravidez. A Corte determinou, por 16 votos a 9, que a estabilidade conferida à gestante valerá apenas para os contratos de trabalho sem prazo determinado.
A estabilidade provisória fia assegurada, portanto, a todas as trabalhadoras grávidas com carteira assinada desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Contudo, as mulheres em contratos temporários não terão, a partir de agora, mais esse direito ao engravidarem. Com efeito vinculante, a decisão do TST vale para todos os novos casos e para os processos ainda em aberto.
O tribunal chegou a esse entendimento após julgar o caso de uma auxiliar contratada pela DP Locação e Agenciamento de Mão de Obra Ltda. para prestar serviço temporário à Cremer S.A, de Blumenau (SC). Ela foi dispensada durante a gravidez, porém, teve o pedido negado pelo TST por se tratar de um contrato de trabalho temporário.
A maioria dos ministros entendeu que não havia razão para a prorrogação do contrato em função da gravidez da auxiliar, pois desde o início não havia a expectativa de continuidade da relação ou mesmo de prestação de serviços com pessoalidade.
O relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, votou pelo direito à estabilidade da gestante mesmo em contratos por tempo determinado ou temporários, mas prevaleceu o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi pelo indeferimento da estabilidade.