TSE mantém cassação de Dixon Carvalho e Sandro Caprino

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (14), a cassação dos mandatos do prefeito de Paulínia (SP), Dixon Ronan de Carvalho (PP), e de seu vice, Sandro Caprino.

Os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que condenou os políticos por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2016. A Corte também determinou a comunicação ao TRE para que realize nova eleição para prefeito e vice-prefeito do município.

O mandato de Dixon foi questionado por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e outros adversários. Na Aime, Dixon foi acusado de utilizar verbas provenientes de pessoa jurídica como se fossem recursos próprios. De acordo com informações do processo, tais recursos representaram 84% do total arrecadado pelo candidato para o pleito.

No recurso especial apresentado ao TSE, o prefeito cassado questionou a decisão da Corte Regional, que manteve a sentença de primeira instância, segundo a qual o então candidato não teria apresentado documentos comprovando a origem e a disponibilidade de supostos recursos próprios aplicados em sua campanha.

O TRE paulista entendeu que a maioria das verbas usadas na campanha do candidato teve origem em fonte vedada pela legislação eleitoral, uma vez que teriam vindo de pessoa jurídica e de modo simulado, a fim de dar a aparência de legalidade à transação.

Voto do relator

Ao negarem, por unanimidade, o recurso do prefeito cassado, os ministros do TSE destacaram a gravidade da conduta praticada por ele. Em sua decisão, o relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que houve operação simulada de cessão de direito de imóvel entre Dixon e seu pai, Benedito Dias de Carvalho, além de negócios envolvendo uma terceira pessoa, com o intuito de ocultar a origem ilícita de verbas para a campanha do candidato, provenientes de pessoa jurídica.

“Neste caso, [os recursos ilicitamente arrecadados] correspondem a mais de 80% do total de gastos da campanha, o que configura, a meu ver, abuso de poder econômico. Ato a justificar a cassação do mandato”, afirmou Fachin.

Fachin destacou, ainda, que o imóvel supostamente cedido por Dixon de Carvalho a seu pai não constou da declaração de bens do candidato e somente teve a escritura lavrada após as Eleições de 2016. Segundo o magistrado, o candidato não demonstrou, portanto, ser o titular do imóvel entregue em cessão.

Nesse sentido, de acordo com o relator, pretenso negócio envolvendo imóvel não escriturado e de titularidade não comprovada foi usado para que verbas de empresa jurídica fossem incorporadas, como supostos recursos próprios, ao patrimônio de Dixon, para justificar seu emprego na campanha. “Portanto, houve transferência de pessoa jurídica para a conta de campanha por meio transverso, de forma a ocultar a sua origem”, completou.

O ministro também descartou a alegação do candidato de que teria capacidade financeira para dispor de recursos próprios na campanha. “A capacidade financeira das pessoas físicas não tem o condão de afastar a eventual origem ilícita dos recursos”, lembrou o relator.

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