O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), pedido feito pelo ex-ministro José Dirceu de prescrição de pena. Em sua segunda condenação na Lava-Jato, os desembargadores decidiram por uma pena de 8 anos e dez meses de prisão. Solto desde julho do ano passado, Dirceu poderá voltar a ser preso.
O irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, são réus na mesma ação penal e também tiveram os embargos declaratórios negados. Em defesa de Dirceu, advogados argumentaram, inclusive, o fato de o ex-ministro ter 70 anos de idade.
O TRF decretou “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”. A prisão deve se dar em Curitiba, onde correm os processos referentes a Lava-Jato. Ainda cabe recurso por parte da defesa do petista no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outra possibilidade para evitar a prisão é o ingresso dos chamados embargo dos embargos, des vez no próprio TRF-4.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Dirceu é acusado de receber propina em um contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.