Teto remuneratório: substitutivo do PL 6726/16 inclui verbas indenizatórias

Dep. Rubens Bueno (Cidadania-PR) - relator do PL 6726/16. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O substitutivo do PL 6726/16, cujo resumo foi obtido pela Arko Advice nesta terça-feira (29), aumenta o escopo de verbas que terão de cumprir o teto remuneratório público, que é de R$ 39,2 mil mensais (salário de um ministro do Superior Tribunal Federal – STF). O texto classifica que “verbas indenizatórias” (auxílios, bolsas, férias indenizadas, entre outras) terão de respeitar o limite salarial. Em sua versão original, o PL não tratava das verbas indenizatórias.

De acordo com o relator, o relatório foi apresentado aos líderes da Câmara e pode passar por alterações.

O projeto do teto remuneratório, que já foi aprovado no Senado no ano de sua redação, 2016, regulamenta o limite das remunerações públicas brasileiras ao incluir na conta os chamados “gastos especiais” (abonos, prêmios, gratificações de qualquer natureza e denominação, auxílios, benefícios ou indenizações concedidas sem necessidade de comprovação de despesa etc), além, no parecer atual, das verbas indenizatória.

Apesar de ter apelo entre os congressistas, o projeto vem enfrentando dificuldade para avançar. Em fevereiro deste ano, já se dizia que a proposta seria votada “nas próximas semanas”, entretanto, meses depois, continua parado. De acordo com o relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), isso se deve à pressão das entidades de classe de juízes e procuradores.

Colaborou: Daniel Marques Vieira

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