O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta sobre a Instrução Normativa TCU 81/2018 (IN 81), que trata das licitações de ativos minerários das empresas estatais federais qualificados no Programa de Parceria de Investimento (PPI).
O TCU afirmou que a alienação de direitos minerários de empresas estatais por meio de contratos de parceria qualificados no PPI, também são uma forma de desestatização e que, por isso, está submetida à fiscalização prevista na IN 81.
No entanto, o Tribunal não deverá fiscalizar irrestritamente todos os projetos qualificados no PPI. O princípio da significância, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco serão observados pelo controle das desestatizações.