Em um julgamento que despertou a atenção de todo o país na quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela possibilidade de anulação de atos processuais, inclusive de sentença, em um habeas corpus que discutia a produção de provas de réus delatores e delatados. A maioria consagrada na Corte entendeu que, na condição de réu delatado, o autor do HC deveria ter se manifestado no momento processual oportuno, ou seja, por último. O placar ficou em 7 x 3.
Restou pendente definir os efeitos e o alcance da decisão. Considerando que o resultado desse julgamento deve influir em outros 32 processos similares, inclusive no do sítio de Atibaia (SP) do ex-presidente Lula (PT), os ministros decidirão detalhar a tese e seus efeitos na próxima quarta-feira, dia 02/10.
A tendência é que a Corte decida por aplicar efeito limitado à decisão. Ou seja, a anulação dos atos processuais somente ocorrerá no caso de o réu ter alegado desde a primeira oportunidade, ainda na primeira instância, a supressão de seu direito de manifestação após o delator. Para os casos em que não houve a referida arguição, o Tribunal provavelmente definirá pela impossibilidade de qualquer anulação processual.