O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, tirou de pauta as ações diretas de inconstitucionalidade sobre leis estaduais que autorizam governos a usar o dinheiro de depósitos judiciais. As ações estavam na pauta do dia 26 de junho.
Entre as ADIs que seriam julgadas, estavam as autorizações estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Roraima e Piauí, distribuídas aos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Rosa Weber. Havia uma ação contra a lei do Acre, mas ela foi julgada prejudicada pelo ministro Luiz Edson Fachin.
As leis permitem que os estados usem o dinheiro depositado em juízo por partes em litígio para custeio. A maioria das leis autoriza o uso da verba para pagamento de precatório. A discussão constitucional é se esse uso é permitido.